Os Laudos Técnicos Trabalhistas tem como objetivo a preservação da saúde do trabalhador, garantindo assim a integridade física do trabalhador.
Por se tratarem de Laudos Técnicos, os programas e normas deverão ser elaboradas por empresas especializadas em saúde e segurança do Trabalhador, que possuam médicos e profissionais técnicos capacitados para tal função.
Todas as empresas que possuem ao menos 01 funcionário registrado devem possuir os Laudos Técnicos Trabalhistas relacionados á Segurança e Saúde do Trabalhados. Para te ajudar, abaixo pontuamos as principais características e dúvidas que possam surgir sobre este tema.
Os Laudos Técnicos Trabalhistas são obrigatórios?
Sim, eles possuem caráter obrigatório e são previstos em Lei e regulamentados pelas NR – Normas Regulamentadoras 01 á 37 do Ministério da Economia. Podendo a empresa estar passíveis á multas.
Qual o principal objetivo dos Laudos Técnicos Trabalhistas?
Preservar a Saúde e Integridade física do trabalhador em suas atividades laborais.
Quais os Principais Laudos Técnicos Trabalhistas?
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais
Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, discrimina e identifica os riscos ambientais que o trabalhador está exposto, podendo ser agentes químicos, Físicos ou Biológicos. Gerando assim o pagamento ou não do adicional de Insalubridade.
Tal Laudo é responsável para a aposentadoria especial, deste modo, é de extrema importância. Caso a empresa não o tenha poderá constituir risco passivo trabalhista.
O LTCAT não possui prazo de validade, porém sempre deverá ser renovado quando houver alteração no ambiente do trabalhador, seja nas instalações, meios de produção, insumos ou estrutura organizacional.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Regulamentado pela NR 07 , diz sobre a obrigatoriedade da elaboração e implantação do programa a fim de prevenção, rastreamento e diagnósticos antecipado de acidentes e doenças em função dos riscos existentes no trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.
O PCMSO deverá ser renovado anualmente ou quando houver alteração necessária de ajuste. Além disso a empresa deverá arquivá-lo pelo prazo de vinte anos.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Regulamentado pela NR – 09 , tal programa constitui a identificação de riscos ambientais, também incluídos na aposentadoria especial.
O PPRA visa a antecipação, eliminação, redução e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Assim como o PCMSO, o programa deverá ser renovado anualmente ou quando houver a necessidade de alteração e arquivado pela empresa no mínimo por 20 anos.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, é um documento onde possui o histórico profissional do trabalhador reunidos pelos Laudos Técnicos Trabalhistas, como PPRA, PCMSO e LTCAT. Nele possui a identificação e registros ambientação do resultados de monitoração biológica.
O PPP deverá ser entregue ao funcionário em caso de:
- Rescisão de contrato;
- Para fins de requerimento de reconhecimento de condições especiais;
- Análise de benefícios por incapacidade;
- Para conferência do trabalhador, quando da avaliação global anual dos Laudos Técnicos Trabalhistas;
- Quando solicitado pelas autoridades competentes.
AET – Analise Ergonômica do Trabalhador
Regulamento pela NR 17, é um documento que registra os riscos ergonômicos do objeto, do posto ou do trabalhador quando as atividades ou operações os expõem a riscos que impliquem em esforços físicos como levantamento, transporte e descarga de materiais, ou ainda movimentos que exigem postura forçada e esforços repetitivos.
O AET fornece para a empresa subsídios para implementação de mudanças para diminuir riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho. Proporcionando um maior conforto, segurança e desempenho eficiente, além da preservação à saúde do trabalhador com ênfase no acometimento das LER/DORT – Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionado ao Trabalho.
O Laudo de AET terá validade anual ou se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, e a empresa deverá arquivá-lo pelo mínimo de 20 anos.
Espero que esse artigo tenha te ajudado!
Se tiver qualquer dúvida estamos a disposição para ajuda-los!