IR 2022: não confunda AUXÍLIO EMERGENCIAL com BENEFÍCIO EMERGENCIAL

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Em virtude da pandemia do COVID-19 o Governo Federal criou opções de ajuda financeira com o objetivo apoiar a população em um programa de renda emergencial para autônomos, MEI, desempregados e também para complementar o salário de quem estava empregado.

Agora é chegado o momento de apontar esses recebimentos na declaração de imposto de renda. E muitas dúvidas podem surgir.

O primeiro ponto é compreender que há diferenças entre os tipos de apoio. Veja:

AUXÍLIO EMERGENCIAL é a ajuda de R$ 600,00 que o Governo Federal deu para autônomos, trabalhadores informais, desempregados, MEI e outros.

Para baixar o informe de rendimentos do auxílio emergencial é só entrar no site do Ministério Da Cidadania: www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

BENEFÍCIO EMERGENCIAL é o complemento de salário que o Governo Federal deu para aqueles trabalhadores registrados que tiveram seu contrato de trabalho reduzido ou suspenso.

O Governo vai liberar o informe de rendimentos via carteira digital. Até o momento o documento ainda não foi liberado.

Mas, quem precisa e quer declarar rápido, então, precisará somar os rendimentos recebidos através da carteira de trabalho digital e lançar no IR como rendimentos recebido do MINISTERIO DA ECONOMIA – CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Existe ainda outra modalidade liberada:

AJUDA COMPENSATORIA: direcionada para os empregados registrados que tiveram seus contratos reduzidos ou suspensos, e em vez do Governo Federal complementar os salários, a própria empresa que fez o complemento.

Esse rendimento é isento de imposto de renda e deve constar no informe de rendimentos enviado pela empresa.

O que é tributável e como declarar no Imposto de renda?

Tanto o AUXÍLIO EMERGENCIAL quanto o BENEFÍCIO EMERGENCIAL são rendimentos tributáveis e temos que declarar como tal no Imposto de Renda relativo ao ano de 2021.

Ambos são ajudas do Governo, mas somente o AUXÍLIO EMERGENCIAL obriga o contribuinte a fazer a Declaração de IR se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2021.

Ainda com dúvidas?

Não passe sufoco com a declaração do Imposto de Renda. Se você tem dúvidas ou acha que o assunto é muito cabeludo, procure um escritório contábil para auxiliar em sua declaração. Assim você evita risco de cair na malha fina.

Aqui na CBP fazemos o seu atendimento via Whatsapp pra você não precisar sair de casa:
✆ (11) 97351-7466

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Oferecemos consultoria especializada para empresas de todos os tamanhos.

Dis tellus suscipit a mus si leo ridiculus. Viverra sem tincidunt elementum blandit maecenas vivamus rhoncus enim. Nibh aliquet ante lobortis ridiculus quisque sagittis luctus pulvinar magna.
cbp-img-cta-final-003

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Assim como em 2020, em 2021 milhões de pessoas também…
Cresta Posts Box by CP
08 Dias Dos Pais Pop Up - CBP Contabilidade Brasil Partners