A tecnologia chegou até o registro de trabalho e agora as empresas e trabalhadores não precisam mais utilizar o documento físico para os processos trabalhistas! Venha saber mais.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para todos os trabalhadores formais. É neste documento que são identificados todos os registros o trabalhador, assim como os dados trabalhistas, alteração salarial, férias, entre outras informações.
Para agilizar o procedimento para obtenção da CTPS e unificar os dados dos trabalhadores foi criado pelo Governo Federal – através da portaria SEPRT nº 1.065 de 23/09/2019 – a Carteira Digital, que poderá ser acessada pelo trabalhador pelo site https://sso.acesso.gov.br/login através da senha do GOV.BR ou por meio de Aplicativo de Carteira digital em celular.
Caso você ainda não tenha senha no GOV.BR, cadastre agora: https://sso.acesso.gov.br/login
Com a modernização da CTPS o trabalhador ao ser contratado não precisa entregar junto a sua CTPS para as anotações. Agora elas serão atualizadas automaticamente pelo aplicativo ou acesso ao GOV.BR.
Quem já possui a CTPS física deverá mantê-la guardada para processos futuros de aposentadoria ou previdenciários, porém quem ainda não possui precisará emitir apenas a CTPS digital, ficando desobrigado em relação à emissão da CTPS física.
Faça já seu cadastro da Carteira Digital pelo link: CTPS Digital