Os colaboradores de uma empresa são as peças chaves para um bom funcionamento da organização, por isso sua contratação demanda atenção e tempo.
Para que sua empresa esteja sempre de acordo com a legislação trabalhista vigente e tenha sempre transparência com o colaborador deverá ser regido o seu Contrato de Trabalho.
Mas afinal, quais são os contratos previstos em leis e quais suas características? Confira abaixo os principais tipos de contratos vigentes:
1 – Contrato por prazo determinado
Nesse tipo de contrato , o período de trabalho entre o funcionário e a empresa é definido previamente, ou seja, tem prazo para iniciar e terminar. Suas principais características são:
- Prazo: Limite de 02 anos;
- Poderá ser celebrado: Para execução de tarefas eventuais em caráter temporário, serviços pontuais que justifiquem a determinação deste prazo ou na contratação á título de experiência;
- Particularidades: Não possui direito ao aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e Seguro desemprego. O funcionário dispensado saca, em seu término, o FGTS.
2 – Contrato por prazo indeterminado
O mais comumente adotado pelas empresas, no qual não existe um período pré estabelecido. Geralmente, após o término do Contrato de Experiência, se a empresa deseja manter o funcionário, o contrato é convertido automaticamente para Contrato por prazo indeterminado. Suas principais características são:
- Prazo: Possui apenas data de início estabelecida, não tendo limite para finaliza-lo;
- Poderá ser celebrado: Para qualquer contratação;
- Particularidades: possui direito á todas as verbas rescisórias de acordo com o tipo de demissão, porém, no caso de rescisão por comum acordo, recebe multa de 20% sobre o FGTS, saca apenas 80% do saldo de FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.
3 – Contrato de trabalho temporário
Adotado quando há demandas a serem supridas urgente ou substituição de outro colaborador em um determinado período. Suas principais características são:
- Prazo: Mínimo de 3 meses e limite de 9 meses;
- Poderá ser celebrado: Para suprir necessidade transitória ou atender demanda de serviço;
- Particularidades: Não pode ser feito para substituição de funcionário em greve e tem direito em sua rescisão ao término uma indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido.
4 – Contrato intermitente
Contrato com relação ao trabalho de forma esporádica, devendo o empregador convocar previamente o trabalhador quando houver a necessidade. Suas principais características são:
- Prazo: Não possui prazo específico, porém caso não haja a convocação do trabalhador no período de 1 ano é feita a extinção de seu contrato;
- Poderá ser celebrado: Quando houver a prestação de serviços de forma esporádica, ocorrendo a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
- Particularidades: Ao pagar a remuneração referente á prestação de terminado período (não ultrapassando o limite de 30 dias após o primeiro dia de prestação de serviço) é quitado o proporcional de férias, 1/3 e 13º salário.
5 – Contrato de trabalho autônomo
Contrato onde não há vínculo trabalhista entre o contratado e a empresa. É válido ressalvar que para esse tipo de contrato as definições das atividades e prazos são de responsabilidade do contratado. Segue suas principais características:
- Prazo: Não possui prazo específico;
- Poderá ser celebrado: Quando houver um serviço sem subordinação, podendo ser contínuo ou não, com ou sem exclusividade;
- Particularidades: É pago ao contratado apenas os pagamentos referente á prestação de serviço, com a retenção dos imposto previamente definidos.
6 – Contrato de estágio
Regido por uma lei própria, o contrato de estagiário não possui vínculo trabalhista. É o contrato para prática de habilidades e competência de alunos, celebrado entre a empresa, o estagiário e o instituições de ensino superior, médio ou formação profissional. Seguem suas principais características:
- Prazo: Limite de 2 anos;
- Poderá ser celebrado: Ao aluno devidamente cadastradas nas instituições de ensino a fim de desenvolver suas habilidades e competências práticas;
- Particularidades: Não poderá ultrapassar o limite diário de estágio de 6 horas ou 30 horas semanais. Possui direito apenas ao auxílio bolsa, vale transporte e seguro de vida pessoal.
Espero que esse artigo tenha ajudado a identificar os principais contratos vigentes e lembre-se:
“Nosso compromisso é com o seu Sucesso!”