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ToggleDesoneração da Folha de Pagamento no Brasil: O que Mudou e Como Isso Afeta as Empresas?
Olá, hoje o bate papo é sobre a desoneração da folha de pagamento que tem sido um tema recorrente no Brasil, especialmente com as recentes alterações legislativas. A medida busca aliviar a carga tributária sobre os salários, estimulando a geração de empregos e a formalização do mercado de trabalho.
Mas o que exatamente significa essa desoneração, e quais são as mudanças recentes que impactam as empresas?
O que é a Desoneração da Folha de Pagamento?
A desoneração da folha de pagamento foi uma medida implementada inicialmente em 2011, que permitiu que as empresas substituíssem a contribuição patronal do INSS de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota sobre a receita bruta. O objetivo era reduzir os custos das empresas com a contratação de funcionários e incentivar o crescimento do emprego formal.
Mudanças Recentes na Legislação
Em 2023, o governo aprovou uma extensão da desoneração da folha de pagamento até 2027, abrangendo 17 setores econômicos que empregam intensivamente mão de obra. Essa prorrogação visava dar mais fôlego às empresas em setores estratégicos, permitindo uma adaptação gradual às condições econômicas do país.
Beneficios para as Empresas
- Redução de Custos: As empresas beneficiadas pela desoneração podem reduzir significativamente os encargos sociais, tornando-se mais competitivas.
- Estímulo ao Emprego: A diminuição dos custos com a folha de pagamento pode incentivar a contratação de mais funcionários, contribuindo para a redução do desemprego.
- Planejamento Financeiro: As empresas precisam adaptar seu planejamento financeiro para aproveitar ao máximo os benefícios da desoneração, garantindo conformidade com a legislação vigente.
Novidades
Por fim, a desoneração da folha de pagamento no Brasil passou novamente por mudanças significativas, especialmente com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.242/2024, que altera as regras da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e nos coloca prazo e data para acabar a desoneração conforme abaixo:
Principais Alterações Introduzidas pela IN RFB nº 2.242/2024:
- Reoneração Gradual (2025-2027):
- De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025:
- 80% da alíquota da CPRB.
- 20% da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos.
- De 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026:
- 60% da alíquota da CPRB.
- 40% da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos.
- De 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027:
- 40% da alíquota da CPRB.
- 60% da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos.
- A partir de 1º de janeiro de 2028:
- Fim da desoneração, com retorno integral à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos.
- De 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025:
- Manutenção do Emprego:
- Para continuar usufruindo da desoneração, as empresas devem manter, em cada ano-calendário, um número médio de empregados equivalente a pelo menos 75% da média do ano anterior.
- O não cumprimento dessa exigência resultará na perda do benefício no ano seguinte, obrigando a empresa a recolher a contribuição previdenciária integral sobre a folha de pagamentos.
- Décimo Terceiro Salário:
- Entre 2025 e 2027, a contribuição previdenciária sobre a folha não incidirá sobre as remunerações pagas a título de décimo terceiro salário, exceto para obras de construção civil submetidas exclusivamente à contribuição sobre a folha de pagamentos.
Em resumo, a IN RFB nº 2.242/2024 estabelece uma transição gradual para a reoneração da folha de pagamento, exigindo das empresas uma adaptação cuidadosa às novas regras para manter a conformidade fiscal e otimizar a gestão de custos trabalhistas.
É meus amigos, Brasil dá e Brasil tira, rs, mas, vamos que vamos!!!
Um grande abraço
Adilson Lopes da Silva
CEO