Tem funcionário registrado em sua empresa? Veja se sua empresa está de acordo com os Laudos técnicos trabalhistas

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Os Laudos Técnicos Trabalhistas tem como objetivo a preservação da saúde do trabalhador, garantindo assim a integridade física do trabalhador.

Por se tratarem de Laudos Técnicos, os programas e normas deverão ser elaboradas por empresas especializadas em saúde e segurança do Trabalhador, que possuam médicos e profissionais técnicos capacitados para tal função.

Todas as empresas que possuem ao menos 01 funcionário registrado devem possuir os Laudos Técnicos Trabalhistas relacionados á Segurança e Saúde do Trabalhados. Para te ajudar, abaixo pontuamos as principais características e dúvidas que possam surgir sobre este tema.

Os Laudos Técnicos Trabalhistas são obrigatórios?

Sim, eles possuem caráter obrigatório e são previstos em Lei e regulamentados pelas NR – Normas Regulamentadoras 01 á 37 do Ministério da Economia. Podendo a empresa estar passíveis á multas.

Qual o principal objetivo dos Laudos Técnicos Trabalhistas?

Preservar a Saúde e Integridade física do trabalhador em suas atividades laborais.

Quais os Principais Laudos Técnicos Trabalhistas?

LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais

Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, discrimina e identifica os riscos ambientais que o trabalhador está exposto, podendo ser agentes químicos, Físicos ou Biológicos. Gerando assim o pagamento ou não do adicional de Insalubridade.

Tal Laudo é responsável para a aposentadoria especial, deste modo, é de extrema importância. Caso a empresa não o tenha poderá constituir risco passivo trabalhista.

O LTCAT não possui prazo de validade, porém sempre deverá ser renovado quando houver alteração no ambiente do trabalhador, seja nas instalações, meios de produção, insumos ou estrutura organizacional.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Regulamentado pela NR 07 , diz sobre a obrigatoriedade da elaboração e implantação do programa a fim de prevenção, rastreamento e diagnósticos antecipado de acidentes e doenças em função dos riscos existentes no trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.

O PCMSO deverá ser renovado anualmente ou quando houver alteração necessária de ajuste. Além disso a empresa deverá arquivá-lo pelo prazo de vinte anos.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Regulamentado pela NR – 09 , tal programa constitui a identificação de riscos ambientais, também incluídos na aposentadoria especial.

O PPRA visa a antecipação, eliminação, redução e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Assim como o PCMSO, o programa deverá ser renovado anualmente ou quando houver a necessidade de alteração e arquivado pela empresa no mínimo por 20 anos.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, é um documento onde possui o histórico profissional do trabalhador reunidos pelos Laudos Técnicos Trabalhistas, como PPRA, PCMSO e LTCAT. Nele possui a identificação e registros ambientação do resultados de monitoração biológica.

O PPP deverá ser entregue ao funcionário em caso de:

  1. Rescisão de contrato;
  2. Para fins de requerimento de reconhecimento de condições especiais;
  3. Análise de benefícios por incapacidade;
  4. Para conferência do trabalhador, quando da avaliação global anual dos Laudos Técnicos Trabalhistas;
  5. Quando solicitado pelas autoridades competentes.

AET – Analise Ergonômica do Trabalhador

Regulamento pela NR 17, é um documento que registra os riscos ergonômicos do objeto, do posto ou do trabalhador quando as atividades ou operações os expõem a riscos que impliquem em esforços físicos como levantamento, transporte e descarga de materiais, ou ainda movimentos que exigem postura forçada e esforços repetitivos.

O AET fornece para a empresa subsídios para implementação de mudanças para diminuir riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho. Proporcionando um maior conforto, segurança e desempenho eficiente, além da preservação à saúde do trabalhador com ênfase no acometimento das LER/DORT – Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionado ao Trabalho.

O Laudo de AET terá validade anual ou se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, e a empresa deverá arquivá-lo pelo mínimo de 20 anos.

Espero que esse artigo tenha te ajudado!

Se tiver qualquer dúvida estamos a disposição para ajuda-los!

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