Termo de Exclusão para devedores do Simples, último lote da restituição do IRPF, prazo para declaração do ITR, novidades do 5G e criptoativos são os temas da semana. Vem conferir!
Semanalmente nós traremos aqui no blog da CBP um resumo de tudo que aconteceu ao longo da semana, para você ficar por dentro das novidades do mercado financeiro.
Hoje falaremos dos assuntos que foram destaque no período de 19 a 23 de setembro. Vamos lá?
1 – Receita federal envia Termo de Exclusão do Simples para devedores
A Receita federal notificou cerca de 255.036 empresas devedoras do SIMPLES NACIONAL, com o TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES, isso significa que, se no prazo de até 45 dias o contribuinte não parcelar ou quitar os débitos, ele será excluído para o próximo exercício 2023. Olha o prejuízo! Se precisar de ajuda para regularizar a sua empresa, conte com a CBP.
2 – IR : Liberada a consulta ao último lote de restituição
A consulta ao quinto e último lote de restituições do Imposto de Renda 2022 foi liberada na última sexta-feira, dia 23. Para quem tem restituição a receber, deverá ter o valor creditado no dia 30/09, na conta informada no ato da declaração. Fique atento!
3 – Atenção ao prazo para declaração do ITR (IMPOSTO TERRITORIAL RURAL)
Termina no dia 30/09/2022 o prazo para quem possui um imóvel rural fazer a DITR, que é a declaração do imóvel rural. Quem não cumprir o prazo, estará sujeito a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido.
4 – Tecnologia 5G chegará em todos os estados até 28/10/2022
Todas as capitais brasileiras terão a tecnologia 5G até 28 de outubro deste ano, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Até o momento, 22 capitais receberam a tecnologia, faltando ainda ser instalada em Macapá/AP, Belém/PA, Manaus/AM, Rio Branco/AC, Porto Velho/RO.
A Anatel já autorizou a faixa 3,5 gigahertz (GHz) do 5G em Aracaju/SE, Boa Vista/RR, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Maceió/AL, São Luís/MA e Teresina/PI.
Segundo o plano de implantação da Anatel, a partir de janeiro o 5G será implantado em cidades com população acima de 500 mil habitantes. Depois, 30 de junho de 2023, cidades acima de 200 mil habitantes e assim sucessivamente.
O impacto do 5G puro está muito focado nos celulares, por possibilitar baixar e subir dados em grande velocidade. Mas, apesar da expectativa, grande parte dos aparelhos usados pelos brasileiros não estão aptos para receber o sinal do 5G puro, mas o fato é que aqueles que já estão recebendo o sinal sentem essa diferença que é brutal.
O mais importante desse processo são as aplicações que surgirão com essa nova tecnologia e que serão utilizadas no cotidiano por meio de cidades inteligentes, maior segurança, carros conectados, telemedicina e na indústria e no agronegócio, e com isso, vai proporcionar um desenvolvimento do Brasil, colocando o “país na vanguarda da tecnologia de celular móvel.”
Em relação ao agronegócio e indústria, existem dois tipos de 5G: as redes públicas, que são a Tim, a Vivo, a Telefônica, a Claro, que estão utilizando estas frequências públicas que nós usamos em nosso celular, e a rede privada, que chamamos de Serviço Limitado Privado (SLP), onde as fazendas, as indústrias podem utilizar essas frequências específicas de forma privada e isso vai facilitar muito o desenvolvimento da nossa indústria e agricultura.
5 – Receita Federal e criptoativos: os três pontos que o contribuinte deve se preocupar
Não é novidade nenhuma que a Receita Federal está de olho nos contribuintes que investem em criptomoedas, já que nos últimos dois anos, o órgão habilitou no programa do Imposto de Renda códigos específicos na ficha de bens e direitos para que os contribuintes informassem a posse de criptoativos, como Bitcoin e Ethereum, duas das mais famosas moedas do mercado.
Por outro lado, muitos investidores ainda não têm ideia da existência da Instrução Normativa 1888/19, a chamada “Declaração de Criptoativos”, ou, aqueles que tem ciência, acabam ignorando o fato de que devem reportar para a Receita Federal as movimentações executadas em exchanges no exterior.
Os usuários que operam fora do País, e que somam 30 mil reais ou mais em compras, vendas, permutas, envios e retiradas precisam entregar a IN RFB 1888/19 por meio do eCAC, sob pena de multa.
Isso acontece porque a Receita Federal pode enxergar essas operações por meio da movimentação bancária, inclusive para aqueles que operam no Brasil e quem envia essa obrigação são as corretoras de criptoativos.
Outro ponto que deve ser analisado é a venda de criptos com valor acima de R$ 35 mil, onde o lucro deverá ser tributado em 15% ou mais via apuração no programa Ganho de Capital.
Uma situação muito diferente do mercado de ações é que o contribuinte não pode compensar prejuízos passados com lucros atuais, ou seja, ele pode ter prejuízo de 1.000 reais ontem e lucro de 1.000 reais hoje, que deverá ser tributado.
A tríade que compõe o mercado de criptomoedas é formada por: o Imposto de Renda, o Ganho de Capital e a declaração de Cripto Ativos, e a Receita mostra estar cada vez mais atenta a este mercado.
Se você está perdido em meio as suas declarações, conte com a CBP para te ajudar!
Esse foi o nosso resumão da semana. Se você gostou, não esqueça: compartilhe e se inscreva em nossas redes sociais pra não perder nada: linkedin, instagram, facebook e Youtube .
Até a próxima quarta!