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Reforma Tributária

Qual é a proposta do Governo Federal para a Reforma Tributária e o que muda para o empresário brasileiro? A gente explica um pouco mais no post de hoje! Confira.

É, nosso atual sistema tributário não é nada fácil para o empresário brasileiro. Mas tudo indica que talvez tenhamos uma luz no fim do túnel!

Pelo menos é o que o GOVERNO FEDERAL está propondo juntamente com o Estadual e Municipal, elaborando uma REFORMA TRIBUTÁRIA que em tese irá simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico de nosso país.

 Diante disso, resolvemos escrever um breve resumo de como anda essa REFORMA. Boa Leitura!!

Proposta do GOVERNO FEDERAL

A primeira parte da Reforma Tributária foi apresentada ao Congresso em 22 de julho, por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que prevê a criação da CBS em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS.

O que é a CBS?

A Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) é um tributo que está sendo proposto pelo governo federal para substituir cinco tributos federais existentes atualmente.

Portanto, não se trata de um tributo a mais, mas de uma consolidação de cinco tributos em um só. A CBS incide sobre operações de venda de bens e prestação de serviços no mercado interno e sobre a operação de importação de bens e serviços.

Ela é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa.

Quais tributos a CBS vai substituir?

 a) Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita;

 b) Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários;

c) COFINS;

d) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;

e) COFINS-Importação.

Qual será a alíquota da CBS?

A CBS terá alíquota de 12%.

Ilustramos abaixo como é hoje e como vai ficar o novo cenário com essa proposta:

REGIME SITUAÇÃO ATUAL PROPOSTA
CUMULATIVO 0,65% de PIS E 3% de COFINS (Sem Créditos) Extinção desse Regime
NÃO CUMULATIVO 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS (Créditos com restrições) 12% de CBS (Créditos Ampliados)

Quem deve pagar MAIS imposto

Pela proposta as empresas só pagarão a alíquota de 12% sobre o fator que efetivamente agregou ao produto ou serviço. Já a base de cálculo da CBS passará a ser a arrecadação bruta, descontados outros impostos pagos no processo produtivo como ICMS e ISS.

Alguns setores, porém, podem vir a pagar mais e outros menos do que atualmente. Setores com maior percentual de empresas que hoje estão no regime cumulativo, no LUCRO PRESUMIDO e com menor cadeia de insumo tendem a ser os mais afetados. Em especial o SETOR DE SERVIÇOS, que é intensivo em mão de obra (que não gera crédito) e costuma ter menor gasto com insumos para deduzir imposto.

A lista de atividades de empresas do setor de serviços que devem observar um aumento na carga tributária inclui clínicas médicas, telecomunicações, escolas, telemarketing, hotelaria, companhias de transporte coletivo, entre outros.

Quem deve pagar MENOS imposto

Ainda que a nova alíquota seja de 12%  e a CBS tende a elevar o valor do imposto pago por diversos tipos de empresas, o SETOR INDUSTRIAL deverá ser beneficiado pelo novo modelo, uma vez que não terá mais restrições para tomar crédito de despesas que hoje não podem ser deduzidas do valor de tributo cobrado, como honorários advocatícios e contábeis.

Por outro lado, folha de pagamentos não dará créditos e comprar de empresas do Simples não dará crédito cheio de 12%.

Próximas Etapas da REFORMA

É isso. Espero que tenham gostado desse post! Comentem e compartilhem para ajudar outros empresários a entenderem o novo cenário.

Um forte abraço e sucesso.

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