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O que é recuperação de crédito tributário: conceito + dicas importantes

Descubra o que é recuperação de crédito tributário, como funciona a solicitação da revisão dos tributos e também como saber se a sua empresa tem direito ao ressarcimento.

Apesar das empresas estarem otimistas em relação à retomada da economia, muitas ainda demorarão a se recuperar pelo estrago causado pelos últimos tempos que não foram nada fáceis. Especialmente nos últimos 2 anos, com o agravamento da crise e da pandemia do novo coronavírus. 

Nesse cenário, as pequenas empresas são as que mais sofrem, além de enfrentarem todos os desafios trazidos pela crise – queda das vendas de produtos e serviços – ainda têm que encontrar fôlego para suportar o valor elevado de recolhimento de taxas e impostos do país

A boa notícia é que muitos desses impostos podem ser ressarcidos através da recuperação de crédito tributário. Quer saber como? Vem com a gente que hoje vamos te explicar o que é e como funciona a recuperação de crédito tributário. Boa leitura!

O que é crédito tributário?

Antes de tudo, vamos entender o que é crédito tributário para depois sabermos como funciona a recuperação de crédito tributário para empresa.

Crédito tributário é um valor que o sujeito ativo, o Estado, pode exigir do sujeito passivo, o contribuinte ou responsável. 

Em palavras mais simplificadas, crédito tributário são os tributos pagos pela empresa ao Estado, Município ou União. Esses tributos correspondem a impostos, taxas e contribuições de origem federal (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Essa cobrança é decorrente de uma obrigação tributária. 

Leia também: Quais são os crimes tributários: 3 itens + consequências para evitar

O que é recuperação de crédito tributário? 

Agora vamos direto ao ponto e entender o que é recuperação de crédito tributário e como essa operação pode beneficiar a sua empresa. 

Recuperação de crédito tributário é um direito que o contribuinte tem de ressarcir ou recuperar créditos que foram pagos indevidamente ao Estado, Município ou a União.

Existem duas formas de se fazer a recuperação do crédito: administrativamente e judicialmente. Tanto em um, quanto outro o crédito recuperado vem na forma de depósito em conta corrente, ou em créditos que podem ser utilizados para amortizar outros tributos. Essa escolha é feita pelo contribuinte no ato da solicitação de recuperação.

A forma de recuperação administrativa é mais rápida, mas serve somente para a recuperação de crédito de PIS/COFINS, recolhidos pelas empresas do Simples Nacional.

Já a recuperação de crédito judicial é um processo mais demorado, principalmente porque aqui o contribuinte pode questionar a legalidade de determinados tributos recolhidos. Como exemplo, podemos citar a exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS/COFINS, que são aplicados a empresas do grupo Lucro Real e Lucro Presumido.

Quais tributos podem ser recuperados?

Essa é uma dúvida bastante comum, e conforme falamos acima, os tributos recolhidos ao Estado, Município e União são passíveis de recuperação. 

É válido dizer que praticamente  todos os tributos recolhidos indevidamente podem ser restituídos ao contribuinte, e os principais deles são: 

Tributos Federal (União);

Tributos Estaduais

Tributos Municipais

Como funciona a recuperação de crédito tributário?

Para se manter uma empresa em pleno funcionamento, o recolhimento de tributos é obrigatório, mas como saber quais deles são passíveis de recuperação de crédito tributário?

Primeiramente, para saber se houve recolhimento indevido ou duplicado de tributos é necessário fazer uma análise fiscal dos arquivos XLMs dos últimos cinco anos. E aqui se faz importante ter um bom parceiro contábil e fiscal, que consiga auxiliar de forma efetiva a sua empresa. 

Isso porque, essa equipe será responsável pela revisão de todos os tributos pagos pela empresa nos últimos 60 meses, e procurará tributos pagos indevidamente, a maior, ou até tributos recolhidos duas vezes. 

Aqui, é preciso ficar atento ao ICMS Substituição Tributária, regime em que um contribuinte é substituído por outro no pagamento de determinados impostos.

Quando se encontram pagamentos a maior, é possível fazer a recuperação de crédito tributário por via administrativa desse valor somado aos juros do período, calculados de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Como dar entrada no pedido de recuperação de crédito tributário?

Após a revisão ter sido feita pela equipe responsável – realizando o cruzamento de diferentes dados e consultando a jurisprudência – a empresa pode apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Em determinados casos, a empresa poderá entrar com ação judicial para que a Receita Federal acelere a resolução da demanda, analisando imediatamente o processo. Um bom parceiro contábil poderá auxiliar a sua empresa nessas particularidades.

Quais empresas podem pedir a revisão?

Agora que você já sabe o que é recuperação de crédito tributário, deve estar curioso para saber quais empresas tem direito de pedir revisão, e como funciona a recuperação para cada uma delas, certo?

Aqui entra a boa notícia: todas as empresas tem direito a recorrer à recuperação de tributos, com exceção das que operam como Microempreendedor Individual (MEI). 

Sendo assim, entram as micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, e também as médias e grandes empresas, que se enquadram no Lucro Real ou Lucro Presumido

Fiquem atentos! Em alguns casos os valores a recuperar podem ser consideráveis. Isso porque, alguns setores tem particularidades, e o sistema de recolhimento de tributos é ainda mais complexa, elevando as chances de recuperação do crédito tributário.  

Alguns setores que podem ter seus créditos recuperados com mais facilidade:

Atenção ao prazo!

Saber o que é recuperação de crédito tributário nos ajuda a entender como funciona todo o processo e suas etapas, e aqui, cabe um último lembrete: também é preciso estar atento ao prazo!

É importante lembrar que a prescrição dos tributos recolhidos ocorre em cinco anos. Ou seja, a revisão sempre será feita a partir dos últimos 60 meses e a contagem se dá a partir da data em que o crédito tributário foi lançado.

Por isso é sempre bom contar com um parceiro contábil eficiente, pois na correria com outras obrigações no dia a dia da empresa, acabam se perdendo nos prazos, sem que a empresa consiga recuperar um crédito que é dela por direito

leia também: O que é gestão tributária: conceito e importância + dicas importantes

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