Descubra o que é recuperação de crédito tributário, como funciona a solicitação da revisão dos tributos e também como saber se a sua empresa tem direito ao ressarcimento.
Apesar das empresas estarem otimistas em relação à retomada da economia, muitas ainda demorarão a se recuperar pelo estrago causado pelos últimos tempos que não foram nada fáceis. Especialmente nos últimos 2 anos, com o agravamento da crise e da pandemia do novo coronavírus.
Nesse cenário, as pequenas empresas são as que mais sofrem, além de enfrentarem todos os desafios trazidos pela crise – queda das vendas de produtos e serviços – ainda têm que encontrar fôlego para suportar o valor elevado de recolhimento de taxas e impostos do país.
A boa notícia é que muitos desses impostos podem ser ressarcidos através da recuperação de crédito tributário. Quer saber como? Vem com a gente que hoje vamos te explicar o que é e como funciona a recuperação de crédito tributário. Boa leitura!
O que é crédito tributário?
Antes de tudo, vamos entender o que é crédito tributário para depois sabermos como funciona a recuperação de crédito tributário para empresa.
Crédito tributário é um valor que o sujeito ativo, o Estado, pode exigir do sujeito passivo, o contribuinte ou responsável.
Em palavras mais simplificadas, crédito tributário são os tributos pagos pela empresa ao Estado, Município ou União. Esses tributos correspondem a impostos, taxas e contribuições de origem federal (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Essa cobrança é decorrente de uma obrigação tributária.
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O que é recuperação de crédito tributário?
Agora vamos direto ao ponto e entender o que é recuperação de crédito tributário e como essa operação pode beneficiar a sua empresa.
Recuperação de crédito tributário é um direito que o contribuinte tem de ressarcir ou recuperar créditos que foram pagos indevidamente ao Estado, Município ou a União.
Existem duas formas de se fazer a recuperação do crédito: administrativamente e judicialmente. Tanto em um, quanto outro o crédito recuperado vem na forma de depósito em conta corrente, ou em créditos que podem ser utilizados para amortizar outros tributos. Essa escolha é feita pelo contribuinte no ato da solicitação de recuperação.
A forma de recuperação administrativa é mais rápida, mas serve somente para a recuperação de crédito de PIS/COFINS, recolhidos pelas empresas do Simples Nacional.
Já a recuperação de crédito judicial é um processo mais demorado, principalmente porque aqui o contribuinte pode questionar a legalidade de determinados tributos recolhidos. Como exemplo, podemos citar a exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS/COFINS, que são aplicados a empresas do grupo Lucro Real e Lucro Presumido.
Quais tributos podem ser recuperados?
Essa é uma dúvida bastante comum, e conforme falamos acima, os tributos recolhidos ao Estado, Município e União são passíveis de recuperação.
É válido dizer que praticamente todos os tributos recolhidos indevidamente podem ser restituídos ao contribuinte, e os principais deles são:
Tributos Federal (União);
- PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- INSS (Contribuição sobre a Folha de Salários);
Tributos Estaduais
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária);
Tributos Municipais
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- Taxas Municipais
Como funciona a recuperação de crédito tributário?
Para se manter uma empresa em pleno funcionamento, o recolhimento de tributos é obrigatório, mas como saber quais deles são passíveis de recuperação de crédito tributário?
Primeiramente, para saber se houve recolhimento indevido ou duplicado de tributos é necessário fazer uma análise fiscal dos arquivos XLMs dos últimos cinco anos. E aqui se faz importante ter um bom parceiro contábil e fiscal, que consiga auxiliar de forma efetiva a sua empresa.
Isso porque, essa equipe será responsável pela revisão de todos os tributos pagos pela empresa nos últimos 60 meses, e procurará tributos pagos indevidamente, a maior, ou até tributos recolhidos duas vezes.
Aqui, é preciso ficar atento ao ICMS Substituição Tributária, regime em que um contribuinte é substituído por outro no pagamento de determinados impostos.
Quando se encontram pagamentos a maior, é possível fazer a recuperação de crédito tributário por via administrativa desse valor somado aos juros do período, calculados de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Como dar entrada no pedido de recuperação de crédito tributário?
Após a revisão ter sido feita pela equipe responsável – realizando o cruzamento de diferentes dados e consultando a jurisprudência – a empresa pode apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Em determinados casos, a empresa poderá entrar com ação judicial para que a Receita Federal acelere a resolução da demanda, analisando imediatamente o processo. Um bom parceiro contábil poderá auxiliar a sua empresa nessas particularidades.
Quais empresas podem pedir a revisão?
Agora que você já sabe o que é recuperação de crédito tributário, deve estar curioso para saber quais empresas tem direito de pedir revisão, e como funciona a recuperação para cada uma delas, certo?
Aqui entra a boa notícia: todas as empresas tem direito a recorrer à recuperação de tributos, com exceção das que operam como Microempreendedor Individual (MEI).
Sendo assim, entram as micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, e também as médias e grandes empresas, que se enquadram no Lucro Real ou Lucro Presumido.
Fiquem atentos! Em alguns casos os valores a recuperar podem ser consideráveis. Isso porque, alguns setores tem particularidades, e o sistema de recolhimento de tributos é ainda mais complexa, elevando as chances de recuperação do crédito tributário.
Alguns setores que podem ter seus créditos recuperados com mais facilidade:
- Farmácias e Drogarias;
- Autopeças;
- Cosméticos;
- Bares e Restaurantes;
- Pet Shop;
- Lojas de Conveniência;
- Padarias;
Atenção ao prazo!
Saber o que é recuperação de crédito tributário nos ajuda a entender como funciona todo o processo e suas etapas, e aqui, cabe um último lembrete: também é preciso estar atento ao prazo!
É importante lembrar que a prescrição dos tributos recolhidos ocorre em cinco anos. Ou seja, a revisão sempre será feita a partir dos últimos 60 meses e a contagem se dá a partir da data em que o crédito tributário foi lançado.
Por isso é sempre bom contar com um parceiro contábil eficiente, pois na correria com outras obrigações no dia a dia da empresa, acabam se perdendo nos prazos, sem que a empresa consiga recuperar um crédito que é dela por direito.
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