Descubra o que é Recibo de Pagamento Autônomo, quando e como emitir e outros detalhes sobre esse importante tema.
Apesar da abertura de MEI ser um processo extremamente simples e seguro, nem todos os profissionais querem atuar nessa modalidade — por razões próprias ou forças maiores.
Mas, ainda assim, esses profissionais podem oferecer serviços pontuais para empresas de forma totalmente legalizada. Desse jeito, podem complementar sua renda com atuações esporádicas sem qualquer tipo de prejuízo para as partes envolvidas.
E a boa notícia é que essa tarefa pode ser formalizada por meio de um Recibo de Pagamento Autônomo. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue lendo o conteúdo especial que preparamos para tirar todas as dúvidas sobre o assunto.
Boa leitura!
O que é o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)?
O Recibo de Pagamento Autônomo, ou RPA, é um documento que deve ser emitido por quem contratou algum serviço profissional para comprovar o pagamento a pessoas físicas que não possuem CNPJ.
Isso é importante para não caracterizar vínculo CLT. Além disso, o RPA permite o recolhimento de tributos tradicionais, como INSS, IRRF e ISS. Ou seja, é uma saída legal para contar com um serviço e, assim, ficar dentro da lei.
Quais as vantagens de emitir o RPA?
Uma das vantagens de emitir o Recibo de Pagamento Autônomo é o cumprimento das leis. Como a tarefa contratada foi de curta duração, a emissão do RPA evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias relacionadas à CLT.
Nesse ponto, também consideramos o vínculo com o trabalhador como importante, que nesse caso da RPA é inexistente e, por consequência, pode ser finalizado a qualquer momento, seja por vontade própria ou término do trabalho.
Além disso, a tributação gerada pelos serviços de profissionais autônomos é diferenciada para essa modalidade. Falaremos mais sobre o tema a seguir.
Como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?
O documento RPA é encontrado facilmente na maioria das papelarias. Mas também é possível buscar algum modelo na internet, pois ambos vão funcionar plenamente para o objetivo. Dito isso, as principais informações de um Recibo de Pagamento Autônomo são:
- Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
- Dados do profissional autônomo, como CPF e número de inscrição no INSS;
- Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado, que incluem os valores bruto e líquido;
- Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora;
- Eventuais descontos, como IRRF, ISS, INSS.
Com esses dados devidamente preenchidos, o RPA estará pronto e totalmente conforme a legislação. No entanto, é importante saber como lidar com alguns campos do formulário, como falaremos abaixo:
Como calcular e recolher os impostos do RPA?
O recolhimento dos impostos deve sempre ser feito pela empresa contratante. Na guia da DARF, de acordo com a tabela progressiva e da GPS, com o ISS variando de acordo com o município onde a empresa está situada. Então é bom ter isso em mente.
Outro ponto importante é que a empresa precisa descontar o INSS do serviço prestado. A alíquota que deve ser utilizada para os autônomos pessoa física é de 11% da remuneração total paga no mês.
Quando não vale a pena utilizar o RPA? (visão do contratado)
É importante para o prestador de serviço identificar o valor máximo mensal que vale a pena, para ele, continuar recebendo por RPA. Nesse caso, o principal ponto é a alíquota do Imposto de Renda, que fica estabelecida em 27,5% para pagamentos acima de R$ 4.664,68.
Ou seja, se o RPA for muito utilizado para esses valores, o prestador de serviço acaba recebendo menos dinheiro — o que talvez não compense para o trabalho realizado. Se essa for a realidade, a saída é constituir uma empresa para continuar prestando serviços.
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Quando não vale a pena utilizar o RPA? (visão do contratante)
Na prática, para o contratante não há diferença na questão do valor.
O principal ponto para não utilizar um Recibo de Pagamento Autônomo são os casos de continuidade de trabalho, o que — se presente — configuram vínculo empregatício. Assim, caso seja necessário mão de obra recorrente para um serviço, a melhor escolha é a contratação CLT ou a contratação de empresas legalizadas e com CNPJ.
As consequências para a empresa que tenta burlar o vínculo são multas e TACs com não permissão de emissão de RPA por um determinado tempo.
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O que é o INSS Patronal e quando ele é aplicado?
Sobre o valor dos serviços prestados, o contratante deverá recolher a Previdência Social Patronal com a alíquota de 20%. Esse pagamento deverá ser realizado até o 20.º dia do mês subsequente ao do serviço.
Se a empresa contratante atuar na modalidade Simples Nacional, será feito somente o repasse do desconto para o profissional autônomo.
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