Qual o prazo para emissão de nota fiscal: descubra e não seja penalizado

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Descubra qual o prazo para emissão de nota fiscal, além de outras peculiaridades, e evite qualquer tipo de problema no dia a dia do seu negócio.

A emissão de notas fiscais pode se tornar uma realidade muito complexa na sua empresa, desde que algumas ações não sejam realizadas. Por isso, é essencial tratar o tema com seriedade, para que o negócio não sofra consequências graves.

Nesse sentido, e antes de falarmos qual o prazo para emissão de nota fiscal, é preciso que você saiba que a venda de um produto ou serviço, para a maioria dos casos, precisa resultar em uma nota fiscal. A única exceção são serviços de MEI prestados para pessoas físicas.

Então, se a realidade do seu negócio é gerar NFs, não deixe de saber qual o prazo para emissão das notas fiscais, além de outros detalhes importantes sobre o tema. Boa leitura!

Qual é a função da nota fiscal?

A principal função de uma nota fiscal é agir como um documento que comprova uma transação entre duas partes — seja na venda de produtos ou serviços. Além disso, o documento também serve como controle do recolhimento de impostos.

Portanto, quando uma empresa sonega a emissão de uma nota fiscal — ou altera seus valores propositalmente para pagar menos impostos — está deixando de pagar seus tributos ao Estado e, por consequência, cometendo um crime tributário.

Desse modo, toda empresa que vende produtos ou serviços precisa emitir notas fiscais em cada transação realizada. No entanto, empresas que operam como MEI não precisam emitir NFs se a transação for realizada com uma pessoa física.

Leia também: Diferença entre Simples Nacional e MEI: guia completo

Qual o prazo para emissão de nota fiscal?

Atualmente, não existe um prazo para emissão de nota fiscal, se considerarmos esse tempo em horas, dias, semanas ou meses. A única regra é que a NF seja disponibilizada para o consumidor assim que ele receber o produto. Já as notas de serviço precisam ser enviadas — ou entregues em mãos — no comprimento das obrigações.

Outro ponto importante, no caso das notas para produtos, é que, após formalizada a compra, a NF pode ser emitida com dias de antecedência — alguns e-commerces operam dessa forma por características do processo, o que não causa nenhum prejuízo.

Posso emitir nota fiscal em nome de terceiro?

Não, não é permitido emitir nota fiscal em nome de outras empresas. Mesmo que isso seja feito uma única vez, é um crime e não deve ser realizado em nenhum momento, por tratar-se de uma sonegação de impostos a partir da empresa que deixou de vender sem a NF.

Nesse caso, se a sua empresa precisa realizar uma venda, é essencial que ela esteja formalizada e emita sua nota conforme a transação. Para saber mais sobre o assunto, preparamos um artigo exclusivo sobre o tema: Nota fiscal em nome de terceiro: problemas e consequências.

Então, como podemos ver, além de saber qual o prazo para emissão de nota fiscal, também precisamos nos atentar para outras características igualmente importantes e que podem colocar sua empresa em risco. Fique atento.

Problemas e consequências em não emitir nota fiscal

Seja por esquecimento ou por intencionalidade, a não emissão de uma nota fiscal é caracterizada como sonegação de impostos pela lei 4.729/1965, conforme destaque do artigo 1.º:

“I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública”

Por consequência, dependendo da gravidade do crime, a pena pode resultar em multas, sanções administrativas e até mesmo detenções aos responsáveis. Assim, não vale a pena arriscar nesse assunto, certo?

Ainda, até os erros na emissão de notas fiscais, principalmente no que diz respeito aos valores, também são passíveis de fiscalização e punição. Nesse caso, a multa pode variar entre 10% e 100% do valor de cada NF irregular.

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