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Processo seletivo indica vínculo empregatício? Entenda

Será que existe a possibilidade de processos seletivos serem configurados como vínculo empregatício? Entenda.

Ao abrir uma vaga de trabalho que exige alta capacidade, muitas empresas submetem candidatos a um longo processo de seleção, que muitas vezes tomam jornadas inteiras, chegando a 8 horas diárias de processo.

Em um cenário como esse, fica a dúvida: será que existem casos em que o processo de recrutamento pode ser caracterizado como vínculo empregatício?

É possível que sim!

Ficou curioso? No artigo de hoje você vai saber quando o processo seletivo indica ou não vínculo empregatício. Boa leitura!

Quando o recrutamento é considerado vínculo empregatício?

Antes de tudo, vale lembrar que estamos falando de casos nos quais o candidato a emprego é obrigado a cumprir horários e a participar das atividades tanto teóricas como práticas.

Sendo assim, as empresas precisam ficar atentas à maneira utilizada para seleção de um posto de trabalho, pois, dependendo do caso, podem ser processadas pelo candidato que se sentir lesado. Vamos entender melhor nos exemplos abaixo.

Avaliando cada caso

Primeiramente, é preciso ter em mente que não existe uma única resposta para esta questão. Cada caso deve ser analisado de forma particular. Até porque, tudo depende de como o processo seletivo foi efetuado e de quais atividades foram exigidas do candidato.

Vamos entender melhor cada caso, em dois exemplos.

Quando não se caracteriza vínculo empregatício?

O primeiro cenário é quando no processo seletivo não ocorre a prestação de qualquer serviço à empresa, nem mesmo o treinamento do candidato para o exercício das atividades futuras.

Isso significa que a empresa não se beneficia das atividades desenvolvidas pelo candidato à vaga, e somente são verificadas e comprovadas, por meio de testes, as competências do candidato para decidir pela escolha ou não dele.

Em resumo, podemos dizer que não se caracteriza vínculo empregatício, pois o candidato tem ciência de que se trata de um período de comprovação de suas competências e não de trabalho.

Quando se caracteriza vínculo empregatício?

Quando a empresa mescla os períodos de seleção e de treinamento, pedindo tarefas que constituem as atividades normais da empresa, podemos considerar como vínculo. Ou seja, enquanto avalia as aptidões do candidato, a empresa já realiza treinamento para capacitar o trabalhador para que possa realizar a atividade pretendida.

Em resumo, o período chamado de ‘seleção e treinamento’ apresenta características próprias do contrato de experiência, o qual tem por objetivo permitir ao empregador a oportunidade de observar o desempenho funcional do empregado na execução de suas atribuições.

Se você ainda tem dúvidas sobre alguma situação pontual, o melhor a fazer é consultar o sindicato da categoria da respectiva profissão para esclarecer as dúvidas. E nunca é demais lembrar que, em caso de ajuizamento, a decisão caberá ao Poder Judiciário.

Fonte de apoio: www.contabeis.com.br

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