Esse artigo foi escrito para você “Empresário”, que já possui uma empresa ou deseja iniciar essa jornada empreendedora, após lê-lo você ficará por dentro de como o Pró-labore poderá impactar no seu Imposto de Renda Pessoa física e na sua contribuição ao INSS.
Irei abordar como funciona a modalidade de remuneração do sócio chamado de “Pró-Labore”.
O que é Pró-Labore?
Quando uma empresa é aberta deverá iniciar o pagamento do “Salário” de seus sócios pela prestação mensal do serviço executado desse empresário á empresa, chamamos essa remuneração obrigatória de “Pró Labore”.
Quem pode receber o Pró Labore?
Em geral, todos os sócios e administradores que laborarem tarefas á empresa, desde que figurem como sócios no Contrato Social da empresa.
Quais os valores que poderão ser pagos a Titulo de Pro-labore?
O Pró labore não possui um valor fixo, porém não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente. Para definir um valor é importante definir as atividades que serão exercidas pelo empresário para poder fazer uma pesquisa de mercado dos valores pagos para esses profissionais, definindo assim o valor dessa remuneração.
Quais impostos serão recolhidos sobre o Pro Labore?
O Pró-labore é considerado um rendimento tributável para fins de Imposto de Renda Pessoa Física e deverá ser calculado o IRRF ( Imposto de Renda Retido na Fonte ) à recolher conforme Tabela Progressiva abaixo e deverá ainda ser descontado o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social ) mensalmente do recibo de pagamento no percentual de 11% sobre e remuneração bruta.
A base de cálculo á título de IRRF será a remuneração mensal descontando o INSS e também o valor de dedução por dependente, caso o tenha.
Tabela Progressiva do IRRF
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Dedução por Dependente: R$ 189,59
Fonte: Lei 13.149/2015
Exemplo:
Um empresário irá exercer na empresa a atividade de prestação de serviços de pintura, ao fazer uma pesquisa de mercado na região o mesmo verificou que o valor de remuneração médio pago é de R$ 2.500,00, definindo esse valor como seu recolhimento de Pró-labore.
Sobre esse valor o empresário terá descontado em seu recibo o valor de R$ 275,00 á título de INSS e o valor de R$ 24,08 á título de IRRF, recebendo um líquido de R$ 2.200,92 mensalmente.
Por que devo recolher o INSS sobre o Pró Labore?
Bem, quem recolhe o INSS sobre o Pró labore é considerado para a previdência social um contribuinte individual, deste modo, todo o período de recolhimento é contado para fins de aposentadoria. E também tem os seguintes benefícios previdenciários: auxílio doença, pensão por morte e licença maternidade.
O recebimento do Pro-labore como é um rendimento tributável , ele é considerado como uma comprovação de renda perante aos órgãos públicos, bancos, e outros que sejam necessários.
Pró Labore para MEI – Micro empreendedor individual
No caso do MEI possui algumas particularidades, esse não possui o pagamento de Pro Labore, porém é considerado como um contribuinte individual para fins previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de serviço.
Além disso, sua contribuição ao INSS é paga sobre o valor de um salário mínimo vigente no percentual de 5% através do boleto de recolhimento chamado de DAS-MEI – Documento de arrecadação de Simples Nacional de MEI.
Tem mais dúvidas? Entre em contato que nós da CBP podemos te ajudar!
Sucesso e um grande abraço