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Prazo para envio de documentos de SST ao eSocial inicia em janeiro de 2023

Saiba quais eventos passam a ser obrigatórios, e entenda o processo de envio de cada um deles.

No dia 1º de janeiro de 2023 tem início o período para envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, para o eSocial

As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

Existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial: S-2220 (ASO), S-2230 (CAT) e S-2240 (Ambientes de trabalho).

Vamos entender os processos de envio de cada um deles:

 S-2220 ( Monitoramento do trabalhador)

S-2230 (Afastamento temporário)

 S2240 (Ambientes de trabalho)

O PGR poderá ser solicitado pela receita federal em uma possível fiscalização, assim como o PCMSO, onde ambos são documentos normativos obrigatórios pelas NR´s 01e 07, além do fato de ser impossível a realização do evento S-2220 sem o PGR (onde o engenheiro reconhece os riscos de acordo com as funções), para posteriormente o médico definir os exames necessários através da análise do PGR, que resulta no PCMSO.

ATENÇÃO:

O que é o grau de risco das empresas?

O grau de risco é definido como um número que varia entre 1 e 4 e tem como objetivo avaliar o perigo que cada atividade oferece. 

O risco relacionado aos acidentes de trabalho é definido pela NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), os quais foram definidos pelo ministério do trabalho de acordo com a atividade principal de cada empresa, através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Vale ressaltar que as Normas Reguladoras são relevantes, pois tratam do conjunto de procedimentos e requisitos que devem ser seguidos para proporcionar segurança a todos os colaboradores, sendo obrigatórias a todas as empresas que tenham funcionários no regime de CLT.

Grau de risco 1 (GR1) – Risco muito baixo

São assim classificadas as empresas em que as atividades trazem riscos improváveis para os colaboradores. Nesse caso, as obrigações legais são menores.

Grau de risco 2 (GR2) – Risco baixo

Nesse caso, os riscos são moderados, o que faz com que as empresas necessitem de cuidados maiores que as relatadas no grupo anterior.

Grau de risco 3 (GR3) – Risco médio

Como risco médio são classificadas as empresas cuja atividade expõem os colaboradores a riscos regulares. Dessa forma, as obrigações são maiores que as anteriores.

Grau de risco 4 (GR4) – Risco alto

Já no grupo de risco alto estão as empresas em que as atividades expõem os colaboradores a riscos frequentes, fazendo com que um maior número de regras quanto à saúde e segurança do trabalho sejam aplicadas.

Conte com a CBP e com a Personal Safety Engenharia!

Se você precisa de ajuda para acertar o envio das obrigações do SST da sua empresa, conte com a CBP, que em parceria com a Personal Safety Engenharia, pode te ajudar nessa jornada.

A Personal Safety Engenharia atua na prevenção de acidentes através de uma gestão personalizada, agindo conforme as necessidades da sua empresa, garantindo um serviço de qualidade e eficiência.

Entre em  contato e traga seu desafio para nós.

FONTE DE APOIO: terra.com.br

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