Saiba quais eventos passam a ser obrigatórios, e entenda o processo de envio de cada um deles.
No dia 1º de janeiro de 2023 tem início o período para envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, para o eSocial.
As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.
Existem três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial: S-2220 (ASO), S-2230 (CAT) e S-2240 (Ambientes de trabalho).
Vamos entender os processos de envio de cada um deles:
S-2220 ( Monitoramento do trabalhador)
- Nesta tabela estão incluídos os Exames Médicos Ocupacionais, conhecido como ASO;
- Em todos os processos deverão conter os exames admissionais, periódicos, alteração de função, retorno ao trabalho e demissional.
- Prazo: até o dia 15 do mês subsquente ao da sua realização;
- Não será necessário enviar os exames realizados antes da data de obrigatoriedade.
S-2230 (Afastamento temporário)
- Deverão ser enviadas as informações de afastamento do funcionário por: acidente de trabalho, afastamento por doença, férias, entre outros;
- Prazos: Até o dia 15 do mês subsequente, exceto nas situações abaixo:
- Acidente de trabalho ou doença relacionado ao trabalho: quando for por período superior a 15 dias, deverá mandar a informação até o 10° dia do afastamento;
- Afastamento dentro de 60 dias pelo mesmo motivo, seja doença ou acidente de trabalho, deverá somar os dias e mandar até o 16° dia de afastamento;
- Quando o colaborador afastado pelo INSS retornar ao trabalho, e tiver dentro de 60 dias após o retorno um atestado médico pela mesma doença pela qual esteve afastado. O processo deverá ser enviado no dia do afastamento;
- Atestados médicos com afastamento abaixo de 15 dias não tem necessidade do envio ao eSocial.
S2240 (Ambientes de trabalho)
- Nessa tabela estará incluso LTCAT, onde constatará se, de acordo com os riscos expostos pelo colaborador, o mesmo tem anseio a aposentadora especial ou não de acordo com o decreto 3048/99;
- O PGR poderá ser solicitado pela receita federal em uma possível fiscalização, assim como o PCMSO, onde ambos são documentos normativos obrigatórios pelas NR´s 01e 07, além do fato de ser impossível a realização do evento S-2220 sem o PGR (onde o engenheiro reconhece os riscos de acordo com as funções), para posteriormente o médico definir os exames necessários através da análise do PGR, que resulta no PCMSO.
- Caso a empresa não tenha riscos, o profissional emitirá um documento de isenção de envio por falta de risco;
- Prazo: 15/02/2022;
- Deverão estar incluídas todas as atividades físicas e mentais elaboradas pelo profissional;
- Os funcionários estarão vinculados a esse ambiente e, consequentemente, aos riscos que o mesmo oferece.
O PGR poderá ser solicitado pela receita federal em uma possível fiscalização, assim como o PCMSO, onde ambos são documentos normativos obrigatórios pelas NR´s 01e 07, além do fato de ser impossível a realização do evento S-2220 sem o PGR (onde o engenheiro reconhece os riscos de acordo com as funções), para posteriormente o médico definir os exames necessários através da análise do PGR, que resulta no PCMSO.
ATENÇÃO:
- As Empresas de grau 1 e 2 só não terão a obrigatoriedade de envio, caso as mesmas não tenham nenhum funcionário exposto a risco físico, químico e biológico. Para isso, recomenda-se a realização do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos – NR-01) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), os quais trazem conclusões relacionadas ao tema citado anteriormente, além de cumprir com as obrigações normativas por parte das normas regulamentadoras e da Receita Federal.
- O preenchimento do DIR (Declaração de Isenção de Risco), pode ser feito pelo próprio dono da empresa, desde que o mesmo tenha os documentos realizados por algum profissional da área de segurança do trabalho (para estar certificado que foi analisado tecnicamente), sendo ele médico ou engenheiro de segurança.
- O envio é obrigatório para todas as empresas que tenham a partir de 1 funcionário (salvo as exceções);
- A multa para quem não cumprir as obrigações pode variar de R$1.204,00 à R$3.000,00 por funcionário.
O que é o grau de risco das empresas?
O grau de risco é definido como um número que varia entre 1 e 4 e tem como objetivo avaliar o perigo que cada atividade oferece.
O risco relacionado aos acidentes de trabalho é definido pela NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), os quais foram definidos pelo ministério do trabalho de acordo com a atividade principal de cada empresa, através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Vale ressaltar que as Normas Reguladoras são relevantes, pois tratam do conjunto de procedimentos e requisitos que devem ser seguidos para proporcionar segurança a todos os colaboradores, sendo obrigatórias a todas as empresas que tenham funcionários no regime de CLT.
Grau de risco 1 (GR1) – Risco muito baixo
São assim classificadas as empresas em que as atividades trazem riscos improváveis para os colaboradores. Nesse caso, as obrigações legais são menores.
Grau de risco 2 (GR2) – Risco baixo
Nesse caso, os riscos são moderados, o que faz com que as empresas necessitem de cuidados maiores que as relatadas no grupo anterior.
Grau de risco 3 (GR3) – Risco médio
Como risco médio são classificadas as empresas cuja atividade expõem os colaboradores a riscos regulares. Dessa forma, as obrigações são maiores que as anteriores.
Grau de risco 4 (GR4) – Risco alto
Já no grupo de risco alto estão as empresas em que as atividades expõem os colaboradores a riscos frequentes, fazendo com que um maior número de regras quanto à saúde e segurança do trabalho sejam aplicadas.
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FONTE DE APOIO: terra.com.br