Sabemos que no Brasil temos muitas obrigações a entregar no início de ano, por isso, estamos passando para lembrá-los da DIRF ( Declaração de Imposto de Rendas Retido na Fonte ), cujo prazo de entrega se encerra em 28/02/2023.
A DIRF é a base para que contribuintes Pessoa Física recebam seus informes de rendimentos, e assim poderem entregar a declaração de Imposto de Renda 2023.
A DIRF é obrigatória para todas as empresas que:
- Recebem via cartão de crédito;
- Efetuaram retenção de imposto de renda de colaboradores na folha de pagamento;
- Distribuem Lucros isentos aos sócios;
- Adquiriram serviços com retenção de IR;
- Receberam aluguel com retenção de imposto de renda;
- Dentre outras.
As empresas que tiveram RECEBIMENTO VIA CARTÃO DE CRÉDITO, deverão entrar no site do banco ou bandeira que trabalham e baixar o informe de rendimentos para a DIRF 2023.
Essa informação deve ser enviada para a CBP até o dia 15/02/2023, para que tenhamos tempo hábil de compilar as informações e enviar a declaração.
ATENÇÃO: O Informe deverá ser enviado por e-mail para a Marilia – marilia@cbpcontabilidade.com.br