Entenda a mudança e também a importância de implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) o mais rápido possível na sua empresa.
A partir de janeiro de 2022 empresas integrantes dos Grupos 2 e 3 deverão atentar à transmissão dos dados de SST, que a partir dessa data passará a ser obrigatória.
Classificação das empresas:
- GRUPO 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- GRUPO 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
Estão entre os dados a serem apresentados: Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), fatores de risco ocupacionais e cadastros de monitoramento da saúde do empregado. Também podem ser exigidos laudos mais específicos, de acordo com a natureza da empresa.
Em virtude dessas obrigatoriedades, estamos chamando atenção para a mudança sofrida pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que será substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), laudo responsável por identificar os riscos ocupacionais em cada atividade. Por meio da Portaria nº 8.873, publicada em julho de 2021, foi oficializada a prorrogação da substituição para o dia 03 de janeiro de 2022.
Vem com a gente que vamos te explicar tudo sobre essa mudança, e ainda, mostraremos de que forma a CBP pode te ajudar nessa jornada.
Índice
ToggleAlteração de PPRA para PGR
Essa alteração ocorreu porque as duas Portarias publicadas em 2020 tratam do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) não citando mais o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) . Veja abaixo a descrição das redações de cada norma:
- Portaria nº 6.730/2020 – NR1: trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Portaria nº 6.735/2020 – NR9: trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Em resumo, a NR1 estabelece os critérios a serem adotados pela empresa e pelos colaboradores no quesito saúde ocupacional e segurança do trabalho. E a NR9 serve para que a empresa crie um plano de ação após fazer um inventário de riscos, baseado na NR1. Ou seja, uma norma complementa a outra.
Agora que você já sabe o porquê da mudança, vamos entender mais sobre o PGR.
O que é PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), como o próprio nome diz, é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Não será um documento para ser impresso e arquivado. É um processo de melhoria contínua, que deverá acompanhar toda alteração que houver em algum processo da empresa relacionado à área de segurança do trabalho, devendo ser continuamente atualizado.
O que muda de um programa para o outro?
Do PPRA para o PGR são várias mudanças, mas todas visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.
O PGR é visivelmente menos burocrático na sua implementação, possuindo um prazo de renovação maior se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes, o que certamente trará uma redução de custos na implantação.
De carona nas atualizações, já se sabe que as novas informações de segurança de trabalho deverão ser transmitidas através de formato digital pelas organizações, outro item que veio para simplificar. É a era digital que está atingindo também este setor, com o objetivo de otimizar o tempo, evitando retificações e transmitindo as informações em tempo real.
Qual o objetivo dos laudos emitidos pelas novas normas?
Com a atualização da NR 9, o PPRA – passando para PGR – terá uma nova estrutura. A interface “conversará” com as demais normas e, principalmente, passará a ter indicadores do sistema de gestão, garantindo a saúde e integridade física dos trabalhadores.
No PPRA geralmente era feita a identificação, o reconhecimento e a avaliação dos riscos, sem que os riscos fossem classificados. Já no PGR, o nível do risco ocupacional deverá ser indicado, assim como as possíveis lesões e as probabilidades de ocorrência de cada um.
Seguindo nessa linha, os laudos vêm para apontar os seguintes itens:
- Reconhecimento dos perigos;
- Elaboração do inventário de riscos;
- Elaboração do plano de ação;
- Elaboração dos demais programas/laudos (TODOS OS DOCUMENTOS PREVISTOS NAS NR’S);
- Gerenciamento contínuo do PGR/GRO.
Como as mudanças e atualizações a partir de agora serão em tempo real, o PGR poderá ser designado como inventário de riscos ocupacionais e plano de ação com acompanhamento, e não será somente um documento estático. Neste sentido, a norma permite que o PGR seja atendido por um sistema de gestão.
Como fazer a implantação?
Antes de tudo, é importante procurar fornecedores que atendam a essas novas exigências. Mesmo que sua empresa já tenha o serviço de segurança de trabalho contratado, certifique-se de que o prestador de serviços atenda essa premissa.
O mesmo serve para as empresas que possuem esse serviço interno: é preciso avaliar e, se necessário, adaptar o sistema para atender às redações da NR1 e da NR9.
Essa informação é muito importante porque, como vimos, a revisão do PGR vai precisar ser constante.
INFORMAÇÕES RELEVANTES
Validando todas as informações que descrevemos até aqui, alguns pontos extras devem ser considerados:
OBRIGATORIEDADE
- Todas as empresas ou pessoas físicas que tiverem no mínimo 01 funcionário deverão emitir os laudos técnicos de saúde ocupacional;
- As empresas que são MEI estão desobrigadas a elaboração do PGR, porém deverão manter ações de prevenção de riscos;
- As empresas contratantes de MEI deverão incluir as empresas contratadas em seu PGR.
EMPRESAS ESPECIALIZADAS
- Como o documento trata-se de um laudo técnico, a emissão deve ser feita por profissionais devidamente qualificados, e por empresas especializadas, para uma melhor integridade e funcionalidade dos laudos.
ATENTE-SE AO PRAZO
- Apesar da norma só entrar em vigor em janeiro de 2022, não deixe a regularização para última hora. Procure um parceiro especializado para realizar com antecedência o mapeamento da sua empresa.
MULTA
- O não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração 3 de segurança. Com base nestas informações é só consultar o Anexo I da NR-28, a partir do cruzamento da infração com o número de trabalhadores da empresa. A multa varia de acordo com o número de funcionários da empresa.
A CBP pode te ajudar
Se você chegou até aqui e ainda tem dúvidas de como proceder em relação às redações das novas normas, entre em contato com a CBP, nós podemos te ajudar. Temos parceiros fortes e especializados em emissão de laudos e documentações relacionadas a Segurança do trabalho, como é o caso da Personal Safety Engenharia.
A Personal Safety Engenharia atua na prevenção de acidentes através de uma gestão personalizada, agindo conforme as necessidades da sua empresa, garantindo um serviço de qualidade e eficiência.
Tem como público alvo condomínios, hotéis, escolas, pequenas e médias empresas que buscam mitigar os riscos de acidentes, capacitar seus colaboradores e padronizar as atividades realizadas. A fim de preservar a integridade dos colaboradores e se enquadrar nas exigências normativas de funcionamento. Dentre os serviços oferecidos pela Safety estão os novos Laudos de PGR.
Todos os trabalhos executados pela equipe da Personal Safety Engenharia são entregues no formato digital e impresso para facilitar ainda mais a vida do cliente.
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