A transação tributária do PERSE permite parcelamento de dívidas federais e previdenciárias com descontos e prazos diferenciados. Saiba quais são os segmentos que podem aderir.
O que é o Perse?
Antes de falarmos sobre a transação tributária, vamos entender um pouco mais sobre o Perse.
O Perse foi criado pelo Governo Federal e instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o intuito de compensar o impacto negativo gerado pela crise decorrente da pandemia de Covid-19 no setor de eventos.
Segundo dados do Sebrae, cerca de 98% das empresas do setor foram afetadas pela pandemia e mesmo diante das dificuldades, muitas evitaram demitir funcionários, enfrentando assim uma realidade muito dura com a redução drástica do faturamento e, consequentemente, a dificuldade para arcar com os compromissos e pagar as contas, incluindo os tributos.
Para aderir ao Perse, as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos. Estão incluídas, portanto, casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras. No final do artigo, colocamos uma listagem completa de todos os segmentos abrangidos pelo programa.
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O que é a Transação Tributária do Perse (PGFN)?
É um acordo de parcelamento junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que terá descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados.
Quem pode aderir
Essa negociação é destinada às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, independente do seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e seu porte (MEI, ME, EPP e demais) que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente e que estejam constituídas até 03/05/2021:
- realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
- hotelaria em geral;
- administração de salas de exibição cinematográfica; e
- prestação de serviços turísticos. (vide a relação no final do artigo com CNAE)
E quais dívidas poderão ser parceladas?
Poderão ser parceladas todas as dívidas Federais e Previdenciárias inscritas até 30/06/2022.
Atenção! Essa negociação não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Quantidade de parcelas
Poderão ser parceladas em até 145 meses as dívidas federais e em 60 meses as dívidas previdenciárias.
Valor das Parcelas
Até a 36ª parcela terá um escalonamento do total do débito, veja abaixo como fica o escalonamento:
- da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada prestação;
- da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,4% cada prestação;
- da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação: 0,5% cada prestação.
- da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam.
Atenção! Os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado.
Valor Mínimo das Parcelas:
- Para MEI, ME e EPP será de R$ 100,00;
- Demais empresas R$ 500,00.
Capacidade de Pagamento
Para conceder esses benefícios ao contribuinte, a PGFN verificará a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados da empresa.
Ou seja, avaliará se houve redução – em qualquer percentual – da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.
Importante: se a sua empresa não teve queda no faturamento no período acima, então, não terá redução das multas, juros e encargos, mas ainda assim poderá parcelar a dívida em até 145 meses e obter a CND (Certidão Negativa de Débitos).
Fique atento, a adesão termina em 31/10/2022.
Veja na relação abaixo se a sua empresa se enquadra, para usufruir do benefício, conforme a Portaria ME nº 7.163/2021.
ANEXO I
CNAE-Subclasses versão 2.3 | Descrição |
1813-0/01 | IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO |
4330-4/02 | INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL |
4689-3/99 | COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
5211-7-99 | DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS |
5510-8/01 | HOTÉIS |
5510-8/02 | APART HOTÉIS |
5590-6/01 | ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS |
5590-6/02 | CAMPINGS |
5590-6/03 | PENSÕES (ALOJAMENTO) |
5590-6/99 | OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
5620-1/01 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS |
5620-1/02 | SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ |
5911-1/02 | PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE |
5914-6/00 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
7312-2/00 | AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO |
7319-0/01 | CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES |
7420-0/01 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA |
7420-0/04 | FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS |
7490-1/01 | SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES |
7490-1/04 | ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS |
7490-1/05 | AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS |
7721-7/00 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO |
7729-2/02 | ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS |
7733-1/00 | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS |
7739-0/03 | ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES |
7739-0/99 | ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR |
7810-8/00 | SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA |
8011-1/01 | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA |
8111-7/00 | SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS |
8230-0/01 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS |
8230-0/02 | CASAS DE FESTAS E EVENTOS |
8592-9/01 | ENSINO DE DANÇA |
9001-9/01 | PRODUÇÃO TEATRAL |
9001-9/02 | PRODUÇÃO MUSICAL |
9001-9/03 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA |
9001-9/04 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES |
9001-9/06 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO |
9001-9/99 | ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9003-5/00 | GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS |
9311-5/00 | GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES |
9312-3/00 | CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES |
9319-1/01 | PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
9329-8/01 | DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES |
ANEXO II
CNAE-Subclasses versão 2.3 | Descrição |
0311-6/04 | ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA SALGADA |
0312-4/04 | ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA DOCE |
1112-7/00 | FABRICAÇÃO DE VINHO |
2869-1/00 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS |
3317-1/01 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES |
3317-1/02 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER |
4763-6/05 | COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS |
4789-0/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS |
4923-0/02 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA |
4929-9/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL |
4929-9/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/03 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL |
4929-9/04 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
5011-4/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS |
5012-2/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS |
5099-8/01 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS |
5030-1/01 | NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO |
5030-1/02 | NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO |
5030-1/03 | SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES |
5112-9/99 | OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR |
5231-1/01 | ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA |
5231-1/02 | ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO |
5611-2/01 | RESTAURANTES E SIMILARES |
5611-2/03 | LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES |
5611-2/04 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO |
5611-2/05 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO |
7020-4/00 | ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA |
7319-0/04 | CONSULTORIA EM PUBLICIDADE |
7490-1/02 | ESCAFANDRIA E MERGULHO |
7490-1/99 | OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
7711-0/00 | LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR |
7719-5/99 | LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR |
7911-2/00 | AGÊNCIAS DE VIAGEM |
7912-1/00 | OPERADORES TURÍSTICOS |
7990-2/00 | SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
8591-1/00 | ENSINO DE ESPORTES |
8592-9/99 | ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE |
9002-7/01 | ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES |
9102-3/01 | ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES |
9103-1/00 | ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLOGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
9319-1/99 | OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9321-2/00 | PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS |
9329-8/04 | EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS |
9329-8/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9493-6/00 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE |
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