PERSE: Transação tributária permite descontos e parcelamentos de dívidas

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A transação tributária do PERSE permite parcelamento de dívidas federais e previdenciárias com descontos e prazos diferenciados. Saiba quais são os segmentos que podem aderir.

O que é o Perse?

Antes de falarmos sobre a transação tributária, vamos entender um pouco mais sobre o Perse.

O Perse foi criado pelo Governo Federal e instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o intuito de compensar o impacto negativo gerado pela crise decorrente da pandemia de Covid-19 no setor de eventos

Segundo dados do Sebrae, cerca de 98% das empresas do setor foram afetadas pela pandemia e mesmo diante das dificuldades, muitas evitaram demitir funcionários, enfrentando assim uma realidade muito dura com a redução drástica do faturamento e, consequentemente, a dificuldade para arcar com os compromissos e pagar as contas, incluindo os tributos.

Para aderir ao Perse, as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos. Estão incluídas, portanto, casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras. No final do artigo, colocamos uma listagem completa de todos os segmentos abrangidos pelo programa.

Leia também: PERSE: Alíquota zero por 5 anos?! É possível!

O que é a Transação Tributária do Perse (PGFN)?

É um acordo de parcelamento junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que terá descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados.

Quem pode aderir

Essa negociação é destinada às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, independente do seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e seu porte (MEI, ME, EPP e demais) que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente e que estejam constituídas até 03/05/2021:

  • realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  • hotelaria em geral;
  • administração de salas de exibição cinematográfica; e
  • prestação de serviços turísticos. (vide a relação no final do artigo com CNAE)

E quais dívidas poderão ser parceladas?

Poderão ser parceladas todas as dívidas Federais e Previdenciárias inscritas até 30/06/2022.

Atenção! Essa negociação não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quantidade de parcelas

Poderão ser parceladas em até 145 meses as dívidas federais e em 60 meses as dívidas previdenciárias.

Valor das Parcelas

Até a 36ª parcela terá um escalonamento do total do débito, veja abaixo como fica o escalonamento:

  • da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada prestação;
  • da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,4% cada prestação;
  • da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação: 0,5% cada prestação.
  • da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam.

 Atenção! Os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado.

Valor Mínimo das Parcelas:

  • Para MEI, ME e EPP será de R$ 100,00;
  • Demais empresas R$ 500,00.

Capacidade de Pagamento

Para conceder esses benefícios ao contribuinte, a PGFN verificará a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados da empresa.

Ou seja, avaliará se houve redução – em qualquer percentual – da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.

Importante: se a sua empresa não teve queda no faturamento no período acima, então, não terá redução das multas, juros e encargos, mas ainda assim poderá parcelar a dívida em até 145 meses e obter a CND (Certidão Negativa de Débitos).

Fique atento, a adesão termina em 31/10/2022.

Veja na relação abaixo se a sua empresa se enquadra, para usufruir do benefício, conforme a Portaria ME nº 7.163/2021.

ANEXO I  

CNAE-Subclasses versão 2.3Descrição
1813-0/01IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO
4330-4/02INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
4689-3/99COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5211-7-99DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS
5510-8/01HOTÉIS
5510-8/02APART HOTÉIS
5590-6/01ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
5590-6/02CAMPINGS
5590-6/03PENSÕES (ALOJAMENTO)
5590-6/99OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5620-1/01FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620-1/02SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ
5911-1/02PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE
5914-6/00ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
7312-2/00AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
7319-0/01CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES
7420-0/01ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
7420-0/04FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
7490-1/01SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES
7490-1/04ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS
7490-1/05AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
7721-7/00ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO
7729-2/02ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS
7733-1/00ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS
7739-0/03ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
7739-0/99ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
7810-8/00SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA
8011-1/01ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
8111-7/00SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS
8230-0/01SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
8230-0/02CASAS DE FESTAS E EVENTOS
8592-9/01ENSINO DE DANÇA
9001-9/01PRODUÇÃO TEATRAL
9001-9/02PRODUÇÃO MUSICAL
9001-9/03PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
9001-9/04PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
9001-9/06ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
9001-9/99ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9003-5/00GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS
9311-5/00GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES
9312-3/00CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES
9319-1/01PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
9329-8/01DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES

ANEXO II 

CNAE-Subclasses versão 2.3Descrição
0311-6/04ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA SALGADA
0312-4/04ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA DOCE
1112-7/00FABRICAÇÃO DE VINHO
2869-1/00FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS
3317-1/01MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
3317-1/02MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
4763-6/05COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
4789-0/01COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
4923-0/02SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4929-9/01TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
4929-9/02TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/03ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
4929-9/04ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5011-4/02TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5012-2/02TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS
5099-8/01TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5030-1/01NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO
5030-1/02NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO
5030-1/03SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES
5112-9/99OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR
5231-1/01ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
5231-1/02ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO
5611-2/01RESTAURANTES E SIMILARES
5611-2/03LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
5611-2/04BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO
5611-2/05BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO
7020-4/00ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA
7319-0/04CONSULTORIA EM PUBLICIDADE
7490-1/02ESCAFANDRIA E MERGULHO
7490-1/99OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
7711-0/00LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR
7719-5/99LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR
7911-2/00AGÊNCIAS DE VIAGEM
7912-1/00OPERADORES TURÍSTICOS
7990-2/00SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
8591-1/00ENSINO DE ESPORTES
8592-9/99ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
9002-7/01ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES
9102-3/01ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
9103-1/00ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLOGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
9319-1/99OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9321-2/00PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS
9329-8/04EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS
9329-8/99OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9493-6/00ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE

Se está em um dos segmentos listados acima e precisa de ajuda para aderir ao PERSE, conte com a CBP!

Com um Know How de mais de 25 anos, a CBP busca uma aliança entre a Tecnologia e os processos de um escritório contábil, agregando valor aos clientes nas principais áreas de gestão das empresas. 

Então, entre em contato pelo e-mail contato@cbpcontabilidade.com.br ou pelo telefone (11) 4025-1887 e traga seu desafio empresarial para nós.

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