O tema pensão alimentícia no IRPF gera muitas dúvidas tanto para quem paga como para quem a recebe, no conteúdo de hoje vamos esclarecer de forma prática e objetiva algumas dúvidas.
Pessoal o Carnaval 2020 vai ficando para trás, a festa foi ótima, mas na próxima semana se inicia a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020 e hoje é a nossa 4ª e última publicação. Nas outras 3 publicações falamos sobre Obrigatoriedade , Isenção e Deduções Legais e o tema de hoje para fechar esse ciclo de conteúdos exclusivos é “Pensão Alimentícia”. Boa Leitura!!
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TogglePara quem paga a pensão
O pagamento da pensão alimentícia é considerado uma despesa dedutível como vimos anteriormente em “Deduções Legais” para cálculo do imposto de renda.
Mas somente as pensões em acordo judicial ou extrajudicial são dedutíveis, se for um acordo informal entre os declarantes o pagamento não poderá ser deduzido e sim considerado como doação.
Fique Atento: Não tem limite de valor para a despesa ser dedutível.
Quem recebe a pensão
A pessoa que recebe a pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento como tributável e está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão). O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que tenha sido paga a seu representante legal.
O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Quem recebe mais de R$ 1.903,98 por mês é obrigado a declarar esse rendimento no carnê-leão (Programa disponibilizado pela Receita Federal) para apurar o valor do imposto a pagar mensal.
A pensão alimentícia paga em bens e direitos não está sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, pelo beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro.
O beneficiário deve apurar o ganho de capital relativo aos bens e direitos dados em pagamento, quando tributáveis, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.
Se você informar em sua declaração um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor
Fique atento: Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.