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Obrigatoriedades para Declarar IRPF 2020

A partir de hoje iniciarei uma série de conteúdos exclusivos sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
Para o tema de hoje vou falar sobre Obrigatoriedade, ou seja, quem está obrigado a declarar e no final um bônus de perguntas e respostas. Boa Leitura !!

Está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

1) Recebeu rendimentos tributáveis

Cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) ou seja, uma média mensal de R$ 2.379,98 ( dois mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).

Exemplos de rendimentos Tributáveis:

2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Exemplos de rendimentos Isentos e Não tributáveis:

Exemplos de rendimentos exclusivamente na Fonte:

3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos

Exemplo:

Venda de um imóvel que obteve ganho de capital.

4) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Exemplo:

Compra e venda de ações , títulos do tesouro, fundos imobiliários, independente dos valores negociados.

5) Relativamente à atividade rural

6) Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31/12

Exemplo:

Contribuinte tem os seguintes bens em 31/12 : um imóvel no valor de R$ 100.000,00, um veículo no valor de R$ 50.000,00 e aplicações ou poupança no valor de R$ 150.000,01,  totalizando esses bens em R$ 300.000,01.

7) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro

Que ingresse no Brasil:

a) Com visto permanente, na data da chegada;
b) Com visto temporário:

8) Doações (a partir do ano base 2019)

Efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

Multa por falta de entrega da declaração

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, e apresenta-la após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Perguntas e respostas

Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração ?

Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração, sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2019.

Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração ?

Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas na obrigatoriedade. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração.

Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração ?

Não há limitação quanto à idade.

Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração ?

Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.

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