Obrigatoriedades para Declarar IRPF 2020

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A partir de hoje iniciarei uma série de conteúdos exclusivos sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
Para o tema de hoje vou falar sobre Obrigatoriedade, ou seja, quem está obrigado a declarar e no final um bônus de perguntas e respostas. Boa Leitura !!

Está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

1) Recebeu rendimentos tributáveis

Cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) ou seja, uma média mensal de R$ 2.379,98 ( dois mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).

Exemplos de rendimentos Tributáveis:

  • Salários;
  • Férias;
  • Pró-labore;
  • Aposentadorias;
  • Pensões.

2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Exemplos de rendimentos Isentos e Não tributáveis:

  • Lucro Distribuídos aos sócios de uma empresa;
  • FGTS;
  • PIS;
  • Seguro-Desemprego;
  • Rendimentos de Poupança;
  • Pensão recebida por portadores de doenças Graves;
  • Aposentadorias ( maiores de 65 anos ).

Exemplos de rendimentos exclusivamente na Fonte:

  • 13º salário;
  • Prêmios em dinheiro de Loterias, sorteios, concursos e corridas de cavalos;
  • Benefícios recebidos e contribuições resgatadas, relativas a planos de previdência complementar;
  • Rendimentos de Fundos de Investimentos, de ações;
  • Rendimentos de títulos de renda fixa e capitalização.

3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos

Exemplo:

Venda de um imóvel que obteve ganho de capital.

4) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Exemplo:

Compra e venda de ações , títulos do tesouro, fundos imobiliários, independente dos valores negociados.

5) Relativamente à atividade rural

  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

6) Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31/12

Exemplo:

Contribuinte tem os seguintes bens em 31/12 : um imóvel no valor de R$ 100.000,00, um veículo no valor de R$ 50.000,00 e aplicações ou poupança no valor de R$ 150.000,01,  totalizando esses bens em R$ 300.000,01.

7) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro

Que ingresse no Brasil:

a) Com visto permanente, na data da chegada;
b) Com visto temporário:

  • Para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
  • Na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
  • Na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.

8) Doações (a partir do ano base 2019)

Efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

Multa por falta de entrega da declaração

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, e apresenta-la após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Perguntas e respostas

Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração ?

Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração, sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2019.

Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração ?

Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas na obrigatoriedade. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração.

Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração ?

Não há limitação quanto à idade.

Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração ?

Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.

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