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Obrigatoriedade no envio das tabelas do SST ao eSocial

Teve início em janeiro/22 a obrigatoriedade do envio das tabelas do SST (Segurança e Saúde do Trabalhador) pelo eSocial para as empresas que tenham colaboradores

Porém o prazo de envio foi prorrogado para as empresas que não possuem exposição a agentes nocivos – as médias e pequenas empresas que não se enquadram no pagamento da taxa de Insalubridade e Periculosidade aos seus funcionários – ou seja, que não oferecem risco à saúde do trabalhador.

Essas empresas sem exposição deverão enviar as tabelas iniciais a partir de 01/01/2023. É importante lembrar que o não envio das tabelas dentro do prazo estipulado geram multas para as empresas. 

Para saber se a sua empresa se enquadra nessa obrigatoriedade, é necessário a elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) com o qual se identifica os riscos existentes dentro da empresa. 

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, a CBP pode te ajudar nessa jornada. Nós temos parceiros especializados para te auxiliar no que for necessário sobre esse assunto. 

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