Descubra o que é sonegação fiscal e todos os detalhes importantes sobre o assunto para evitar a prática na sua empresa.
A sonegação fiscal é um problema grave em nosso país. O não pagamento de impostos gera, segundo levantamento do IBPT, R$ 417 bilhões por ano de prejuízo aos cofres públicos. E esse dinheiro não utilizado pelo governo impossibilita o investimento em várias áreas importantes, como saúde, educação e segurança.
Além do prejuízo, a sonegação fiscal também pode ser um grande problema para as empresas. Apesar da vantagem temporária ao não pagar impostos, a Lei de sonegação fiscal prevê consequências graves para quem tenta driblar o sistema.
Portanto, se você quer saber o que é sonegação fiscal, suas consequências e exemplos do crime, não deixe de ler o conteúdo que preparamos sobre o tema. Boa leitura!
O que é sonegação fiscal na prática?
A sonegação fiscal é a ocultação ou omissão de valores financeiros na hora de declarar ganhos às respectivas autoridades fiscais. Essa prática tem como objetivo a redução de dinheiro gasto com o pagamento de impostos.
Com menos dinheiro sendo destinado ao pagamento de impostos, a empresa pode aumentar o lucro e maquiar seus resultados. No entanto, essas obrigações não cumpridas geram uma série de consequências ruins — que falaremos abaixo.
As consequências da sonegação fiscal impactam diretamente na capacidade do governo de investir em assuntos básicos e essenciais ao povo, como educação, saúde e segurança. Com menos caixa para trabalhar, os governantes não podem destinar a verba necessária para tais fins, o que impacta diretamente os menos favorecidos.
Por consequência, a falta de investimento nas áreas citadas também contribui para o aumento do desemprego. Se a área da educação não recebe investimentos, por exemplo, temos milhares de professores inativos e incapazes de ajudar a melhorar a educação do país.
Em resumo: a sonegação fiscal coloca em risco as empresas que fazem uso da prática e, diretamente, afeta milhões de brasileiros — principalmente os mais necessitados.
O que diz a lei de sonegação fiscal?
A Lei 4729/65 é bem clara sobre a sonegação fiscal e não abre margem para interpretações ou brechas. Confira:
“Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.”
Assim, como podemos ver, quem faz qualquer tipo de atitude, conforme listado anteriormente, está praticando a sonegação fiscal e poderá responder pela prática.
Exemplos de sonegação fiscal
Agora que você já sabe o que é sonegação fiscal, é hora de conhecer alguns exemplos que caracterizam tal ação. Vamos aos exemplos de sonegação fiscal que você deve evitar na sua empresa:
Não emissão de notas
A falta de emissão de notas para produtos vendidos ou serviços prestados é, possivelmente, a sonegação fiscal mais comum nas empresas. Assim, independentemente do valor da transação, sempre é necessário gerar uma NF — com exceção de MEIs prestando serviços para pessoas físicas.
Meia nota
Outra prática muito comum é chamada de “Meia Nota”. Aqui, como o nome sugere, o contribuinte emite notas fiscais com valor inferior ao ocorrido na transação. Da mesma forma, isso é crime de sonegação fiscal e é passível de punição.
Nota calçada
Outro exemplo de sonegação fiscal é a chamada “Nota Calçada”, que consiste em adulterar um ou mais campos de uma nota fiscal para benefício próprio. A alteração do produto, por exemplo, pode influenciar no tributo que será pago, então muitas empresas apostam na prática para economizar no pagamento de impostos.
Acréscimo patrimonial a descoberto
O natural crescimento de um patrimônio também gera tributos a serem pagos — nesse caso, no Imposto de Renda. Assim, quando uma pessoa não declara a aquisição de novos bens, está cometendo um crime de sonegação fiscal, já que qualquer imposto eventualmente devido não será pago.
Uso de laranjas
Aqui temos um crime bem clássico para a realidade brasileira. Na prática, o uso de laranjas ocorre quando terceiros são usados em operações fraudulentas, em intermediações bancárias que visam ocultar algum tipo de crime ou prática duvidosa.
Emissão de notas por terceiros
O último exemplo de sonegação fiscal é a emissão de notas fiscais por terceiros, onde um empresário — ou alguém que deveria ser um — empresta o nome de outra empresa para formalizar uma transação. Ou seja, a emissão de notas fiscais em nome de terceiros acaba burlando o sistema tributário e também é enquadrada como uma sonegação fiscal.
Qual a pena do crime de sonegação fiscal?
A Lei 4729 prevê duas situações de pena para quem comete crime de sonegação fiscal:
- Detenção de seis meses a dois anos;
- Multa de duas a cinco vezes o valor do tributo não pago.
No entanto, dependendo do ato cometido, existem alguns agravantes que podem potencializar essa pena e deixá-la ainda mais pesada. Em alguns casos, as multas são aplicadas em dobro conforme variáveis da condenação.
Portanto, sabendo o que é sonegação fiscal e sua gravidade, não vale a pena arriscar a idoneidade da sua empresa — além da sua liberdade como empresário — tentando driblar o pagamento de impostos.
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