Entenda o que é o fator R do Simples Nacional e como ele pode, na prática, ajudar na diminuição da carga tributária da sua empresa.
A carga tributária é um dos principais desafios do empreendedor brasileiro. Especialistas apontam que o Brasil é um dos principais países nesse sentido, o que é realmente muito negativo para o país.
No entanto, existem meios legais para reduzir a tributação e, por consequência, pagar menos impostos. Um desses casos é o fator R do Simples Nacional, que pode ser usado — conforme a atividade empresarial — para fomentar as estratégias empresariais com a economia financeira.
Dito isso, vamos entender o que é o fator R do Simples Nacional, como ele é calculado e como ele afeta a tributação da sua empresa. Aprenda como pagar menos impostos de forma legal no conteúdo a seguir. Boa leitura!
Afinal, o que é o fator R do Simples Nacional?
O fator R é o cálculo que determina se a atividade exercida por uma empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do regime Simples Nacional.
Essa forma de identificar a tributação surgiu após a alteração da Lei Complementar n.º 123/2006, cuja responsabilidade é orientar a regulamentação dos benefícios instituídos às microempresas e empresas de pequeno porte — incluindo a apuração e o recolhimento dos impostos.
As modificações dessa lei foram efetivadas por outra Lei Complementar, cujo objetivo foi reorganizar e tornar mais simples a apuração dos impostos das empresas que atuam no Simples Nacional.
Entre as mudanças mais significativas da lei complementar está a extinção do Anexo VI. Assim, as atividades econômicas que se enquadravam na tabela passaram a fazer parte do Anexo V — que falaremos mais abaixo.
E foi da extinção do Anexo VI que surgiu a necessidade de cálculo do fator R.
O que são os anexos do Simples Nacional
Para entender ainda mais o que é o fator R do Simples Nacional, é preciso também entender seus anexos. Na prática, eles representam uma lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pelo Simples.
Cada anexo possui alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor do imposto a ser pago — o que torna a cobrança mais justa para as organizações.
Atualmente, o Simples Nacional está dividido em 5 anexos:
- Anexo I: comércios;
- Anexo II: indústrias;
- Anexo III: prestadores de serviço;
- Anexo IV: prestadores de serviço;
- Anexo V: prestadores de serviço.
Todos os anexos seguem os mesmos valores de receita bruta de 12 meses de apuração. Porém, o que difere a tributação a ser paga é a alíquota de cada faixa e o valor da dedução, bem como o percentual de repartição de impostos, de acordo com cada atividade.
Abaixo, seguem as faixas de receita:
- 1.ª faixa: até R$ 180 mil;
- 2.ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
- 3.ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil;
- 4.ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão;
- 5.ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões;
- 6.ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões.
Então, como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Agora que você entendeu o que é o fator R do Simples Nacional e seus anexos, vamos entender como o cálculo é realizado e, por consequência, como é possível pagar menos tributos na sua empresa.
O primeiro passo é levantar o valor total da folha de pagamento da empresa, além da receita bruta. Os dois valores correspondem aos 12 últimos meses do negócio. Então, o valor obtido servirá como base de cálculo do Fator R.
Com isso, a fórmula a ser aplicada é a seguinte:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Outro ponto importante: é preciso considerar também as regras descritas na resolução CGSN n.º 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional:
- Se a massa salarial for maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será igual a 0,28, ou 28%;
- Se a massa salarial for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%;
- Se a massa salarial e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.
Importante: para empresas com menos de 13 meses de funcionamento, o cálculo do fator R será proporcional. Ou seja, se o tempo de operação, por exemplo, for de 2 meses, apenas esse tempo será considerado no cálculo — tanto para a receita quanto para a massa salarial.
Quais atividades estão sujeitas ao fator R do Simples Nacional?
Nem todas as atividades estão sujeitas ao fator R do Simples Nacional. Por isso, é importante considerar a seguinte lista de itens:
- Fisioterapia;
- Medicina, inclusive laboratorial;
- Enfermagem;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- Acupuntura;
- Podologia;
- Fonoaudiologia;
- Serviços de prótese em geral;
- Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
- Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Medicina veterinária;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Arquitetura e urbanismo;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- Serviços de despachantes;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento;
- Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural, desde que não estejam sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2006.
Aplicação do fator R na prática
Agora que você sabe fazer o cálculo do fator R, bem como as atividades que podem usá-lo, é importante conhecer qual é a alíquota de impostos a ser paga por cada segmento, conforme descrito a seguir:
Anexo I – Participantes: empresas de comércio:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia etc:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
E qual é a importância do fator R para a sua empresa?
A principal função do fator R é possibilitar que as empresas paguem menos impostos. O cálculo surgiu como uma forma legal de incentivar a contratação de profissionais, reduzindo o desemprego e fomentando a economia brasileira.
Assim, o fator R ajuda na redução da carga tributária de empresas com custo mais elevado com sua folha de pagamento. Na prática, quanto maior o gasto com funcionários, menos impostos serão pagos. Portanto, um ótimo incentivo para contratar.
Dito isso, o fator R vai ajudar, em especial, as pequenas organizações que são mais impactadas no dia a dia com a folha de pagamento. Então, se esse é o caso do seu negócio, fique atento para esse importante tema — e não deixe de consultar seu contador de confiança.
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