Ícone do site CBP Contabilidade Brasil Partners

Novo cálculo do DIFAL sobre compras de fora do estado de São Paulo a partir de 14/03/2022

Conforme a Lei nº 17.470/2021 do Estado de São Paulo, para todas as compras para ativo imobilizado e uso e consumo efetuadas por contribuintes do Estado deverá ser pago o DIFAL com a base de cálculo DUPLA conforme exemplo abaixo:

Exemplo:

Compra de uma mercadoria no valor total da nota de R$ 1.000,00 

ICMS destacado na nota é de 12% = R$ 120,00

Nesse exemplo iremos assumir que a alíquota interna de ICMS de SP é de 18%, mas contate um contador e veja qual a alíquota interna de SP do produto que você está adquirindo.

Calculo novo  DIFAL:

Calculo ANTIGO  DIFAL:

Como podem notar, a diferença efetiva de alíquota foi de 7,31%, antes era de 6%, ou seja, um custo maior para quem está adquirindo a mercadoria de outro estado.

Agora, se sua empresa compra produtos importados de outro estado com alíquota destacada de 4%, aí esse é valor pode ser mais “dolorido”. Veja o cálculo:

Cálculo novo  DIFAL:

Calculo ANTIGO  DIFAL:

Como podem notar, a diferença efetiva de alíquota foi de 17,07%, antes era de 14%.

Dica: antes de comprar em outro estado, faça orçamentos e veja se em SP a mercadoria não sai mais barato já que as compras de dentro de SP não tem DIFAL.

Ah,  e antes que você pergunte: e as empresas do SIMPLES NACIONAL, como ficam?

A lei é para todos os regimes tributário ( LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL OU SIMPLES NACIONAL )

Um forte abraço, muito sucesso!!

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile