Conforme a Lei nº 17.470/2021 do Estado de São Paulo, para todas as compras para ativo imobilizado e uso e consumo efetuadas por contribuintes do Estado deverá ser pago o DIFAL com a base de cálculo DUPLA conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
Compra de uma mercadoria no valor total da nota de R$ 1.000,00
ICMS destacado na nota é de 12% = R$ 120,00
Nesse exemplo iremos assumir que a alíquota interna de ICMS de SP é de 18%, mas contate um contador e veja qual a alíquota interna de SP do produto que você está adquirindo.
Calculo novo DIFAL:
- Base de cálculo do DIFAL = (Valor da mercadoria – ICMS destacado na nota) / 0,82
- Base de calculo do DIFAL= (R$ 1.000,00 – R$ 120,00) / 0,82
- Base de cálculo do DIFAL= R$ 880,00 / 0,82
- Base de calculo do DIFAL= R$ 1.073,17
- Valor do DIFAL = (base de calculo do DIFAL x 18%) – ICMS destacado na nota
- Valor do DIFAL = ( R$ 1.073,17 x 18% ) – R$ 120,00
- Valor do DIFAL = R$ 193,17 – R$ 120,00
- Valor do DIFAL = R$ 73,17
Calculo ANTIGO DIFAL:
- O valor do DIFAL era a diferença entre a alíquota interna e a da nota, ou seja, no nosso exemplo 18% – 12% = 6%
- Valor do DIFAL = Valor da Mercadoria x 6%
- Valor do DIFAL = R$ 1.000,00 x 6%
- Valor do DIFAL = R$ 60,00
Como podem notar, a diferença efetiva de alíquota foi de 7,31%, antes era de 6%, ou seja, um custo maior para quem está adquirindo a mercadoria de outro estado.
Agora, se sua empresa compra produtos importados de outro estado com alíquota destacada de 4%, aí esse é valor pode ser mais “dolorido”. Veja o cálculo:
Cálculo novo DIFAL:
- Base de cálculo do DIFAL = (Valor da mercadoria – ICMS destacado na nota) / 0,82
- Base de cálculo do DIFAL= (R$ 1.000,00 – R$ 40,00) / 0,82
- Base de cálculo do DIFAL= R$ 960,00 / 0,82
- Base de cálculo do DIFAL= R$ 1.170,73
- Valor do DIFAL = (base de cálculo do DIFAL x 18%) – ICMS destacado na nota
- Valor do DIFAL = ( R$ 1.170,73 x 18% ) – R$ 40,00
- Valor do DIFAL = R$ 210,73 – R$ 40,00
- Valor do DIFAL = R$ 170,73
Calculo ANTIGO DIFAL:
- O valor do DIFAL era a diferença entre a alíquota interna e a da nota, ou seja, no nosso exemplo 18% – 4% = 14%
- Valor do DIFAL = Valor da Mercadoria x 14%
- Valor do DIFAL = R$ 1.000,00 x 14%
- Valor do DIFAL = R$ 140,00
Como podem notar, a diferença efetiva de alíquota foi de 17,07%, antes era de 14%.
Dica: antes de comprar em outro estado, faça orçamentos e veja se em SP a mercadoria não sai mais barato já que as compras de dentro de SP não tem DIFAL.
Ah, e antes que você pergunte: e as empresas do SIMPLES NACIONAL, como ficam?
A lei é para todos os regimes tributário ( LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL OU SIMPLES NACIONAL )
Um forte abraço, muito sucesso!!