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Nota fiscal em nome de terceiro: problemas e consequências para evitar

Descubra quais são os problemas e consequências da emissão de nota fiscal em nome de terceiros para, assim, evitar qualquer problema ou consequência grave com esse ato.

Sabemos que a carga tributária é um problema para o empresário brasileiro. Segundo uma pesquisa realizada pela CNDL/SPC Brasil, 96% julgam que os tributos no país são os maiores obstáculos para criar e cultivar um negócio próspero.

Mas, apesar dessa dura realidade, é importante saber que existem saídas viáveis para empreendedores de menor porte, como é o caso da modalidade MEI. Até uma ME, dependendo da realidade, é viável para boa parte dos casos. O que não pode é apostar em atitudes “duvidosas” para tentar driblar o sistema tributário brasileiro.

Um desses casos é a emissão de nota fiscal em nome de terceiro. Essa prática ainda é adotada por muitas pessoas, mas isso é um problema gravíssimo e pode gerar grandes consequências. Quer saber mais detalhes sobre o assunto? Então, continue a leitura até o final.

Nota fiscal em nome de terceiro é crime?

Sim. Emitir nota fiscal em nome de terceiro é crime e pode resultar em consequências gravíssimas, como veremos a seguir. Mesmo que seja uma única nota, com valor baixo, não é permitido esse tipo de “favor” de uma empresa para outra.

Portanto, a empresa que precisar emitir uma nota deve estar regularizada, conforme os tipos de empresa  disponíveis, para se enquadrar na lei e evitar as consequências decorrentes dessa prática.

Por que emitir nota fiscal em nome de terceiro é ilegal?

Emitir nota fiscal em nome de terceiro é ilegal por dois motivos: gera uma fraude e também leva à sonegação de impostos. No primeiro caso, quem opta por essa atitude está “enganando” o sistema tributário e, assim, está cometendo uma ação fraudulenta.

Já no segundo caso, por não estar regularizado, há a possibilidade de um crime de sonegação de impostos — por mais que a empresa que gerou a nota pague seus tributos. Para isso, vamos utilizar um exemplo para uma MEI:

Todo Microempreendedor individual precisa pagar mensalmente seu guia da MEI, que corresponde aos impostos e tributos que permitem sua operação. Com base nisso, se alguém utilizar uma MEI de terceiro para emitir uma NF, estará deixando de cumprir com as obrigações e, assim, estará sonegando impostos.

Desse modo, a sonegação de impostos será considerada crime e, caso descoberta, poderá ter consequências gravíssimas. Prisão, ressarcimento e até pagamento por danos morais podem ser penas aplicadas para quem faz uso dessa prática.

Importante: as empresas também podem ser punidas pela emissão de nota fiscal em nome de terceiro, sendo declaradas inaptas ou baixadas de ofício pela Receita Federal do Brasil. Além disso, o cancelamento da inscrição estadual, o que impediria a entrada de receita na companhia, também é uma realidade.

Portanto, não vale a pena arriscar a idoneidade da marca dessa maneira, certo?

E quais são as saídas nesse caso?

A primeira sugestão é: nunca emita nota fiscal em nome de terceiro, mesmo que pareça uma oportunidade tentadora e sem consequências. No entanto, se você já tiver feito isso, é importante tentar algumas alternativas para desfazer a situação:

Então, como foi possível perceber, a principal recomendação é não emitir nota fiscal em nome de terceiro, pois isso pode acarretar consequências gravíssimas para o emissor. Ainda assim, se você fez isso, tente corrigir a situação e evite repeti-la no futuro.

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A assessoria contábil é essencial para evitar problemas graves como esse que vimos ao longo do conteúdo. Um escritório com experiência de mercado é essencial para organizar a contabilidade da sua empresa e evitar erros com consequências graves.

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