Limite para pagamento do ítem “Outras Entidades” em guia de INSS

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Com as alterações muitas empresas podem ter efetuado o cálculo de forma incorreta e feito o pagamento a maior para o Governo

As empresas optantes pelo Simples Nacional do Anexo IV e as do Lucro Presumido e Real,  pagam em sua guia de DCTFWEB (Antiga GPS – INSS) um percentual destinado ao pagamento de terceiros sobre a folha de pagamento, em média, no valor correspondente de 5,8%. 

O Superior Tribunal de Justiça definiu que o pagamento de 5,8%, deverá ser limitado a 20 salários mínimos, ou seja, uma folha mensal de R$24.240,00 (considerando o valor atual de R$1.212,00).

Com essa alteração, muitas empresas acabaram pagando incorretamente ou a mais para o Governo. 

Esse é o caso da sua empresa? Fique tranquilo, os valores pagos a maior nos últimos 5 anos poderão ser restituídos.

Para o enquadramento do ítem Outras Entidades é utilizado o FPAS da empresa, definido através de suas atividades principais da empresa, e tais pagamentos destinados à: Salário Educação, INCRA , SENAI, SESI e SEBRAE.

A sua faz parte do enquadramento acima? 

Entre em contato para que a gente possa te ajudar a conferir se os cálculos estão sendo feitos corretamente.

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