Benefício dado ao trabalhador com filho recém-nascido e também se estende aos casos de adoção. Entenda como solicitar e quem tem direito.
A licença-paternidade é um benefício dado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais, o direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido.
A licença também se estende para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
No caso de servidores públicos estaduais e municipais, o benefício depende da aprovação nas legislações locais.
Quem é pai solo, tem direito?
Atualmente não existem meios administrativos para concessão do benefício. Porém, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), (RE 1.348.854 decisão de 11 de maio de 2022) o pedido de licença-paternidade para um pai solo que teve o período de 180 dias liberados para ficar com o filho. Essa decisão depende de ação judicial.
E pai que trabalha como PJ?
Pessoas jurídicas não têm direito aos benefícios de auxílio-paternidade. Quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) possui apenas o direito ao benefício de licença-maternidade durante 120 dias.
Em razão da recente decisão do STF de estender o benefício para o caso do pai solo, os advogados que atuam na área trabalhista afirmam ser possível que tal benefício também possa ser solicitado de forma jurídica para casos de pais que são MEI.
Quanto tempo de licença?
O período de licença-paternidade é de cinco dias, e caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o período será prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício.
É preciso estar atento, pois em alguns casos, para conseguir a prorrogação o trabalhador deve comprovar participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, até dois dias úteis após o parto.
Importante: durante a licença, o pai não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, sob o risco de perder o benefício caso haja descumprimento da lei.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do benefício deve ser feita diretamente na empresa. Após o nascimento da criança, será necessário que o funcionário apresente a certidão de nascimento para a comprovação e abono dos dias em que estará ausente, que começam a ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Quais são os documentos necessários?
- Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no caso de um processo de adoção.
- Termo de Adoção, expedido por autoridade competente.
- Certidão de nascimento do filho em que conste como pai o nome do servidor requerente.