O Governo Federal liberou nesse mês uma nova linha de crédito chamado de Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Tal programa foi destinado a fim de preservação e fortalecimento dos pequenos negócios, atingidos pela Pandemia, através da Lei nº13.999, de 18 de Maio de 2020. Veja abaixo as condições para contratação do empréstimo:
Quem pode aderir ?
Disponível para empresas com faturamento bruto no ano-base de 2.019 até R$ 4,8 Milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais):
- MEI – Faturamento até R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais);
- Microempresas – Faturamento igual ou inferior á R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
- Empresas de Pequeno Porte – Faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Quais as instituições financeiras participantes?
A adesão poderá ser feita através das instituições financeiras abaixo:
- Banco do Brasil S.A;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Nordeste do Brasil S.A;
- Banco da Amazônia S.A;
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais;
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados;
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito; e
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Qual o prazo para pagamento?
O prazo total do financiamento será de 36 (trinta e seis) meses, incluído o período da carência, de até 08 meses, mas poderá variar de acordo com a instituição que será contratada.
Quais taxas deverão ser pagas?
A taxa de juros será correspondente à taxa SELIC ( que atualmente encontra-se em 2,25%) mais 1,25% (um, vinte e cinco por cento).
A Taxa de IOF será na taxa de 0%, para os créditos de empréstimo realizados entre 03/04/2020 e 03/07/2020.
Quais os requisitos para a contratação?
- A empresa deverão manter o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei, até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
- É vedado a concessão para empresas que possuírem condenação referente á trabalho escravo ou trabalho infantil;
- Fornecimento da carta de concessão enviado pela Receita Federal através de portal eletrônico e-Cac;
- As instituições financeiras poderão negar os pedidos em caso de cadastro negativo, ou seja, empresas que tenham débitos até 03/2020;
Para qual finalidade posso utilizar?
- Os recursos poderão ser utilizados para investimentos, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro.
- Pode também ser utilizado para pagamento de despesas operacionais e/ou compra de matérias primas e mercadorias.
- É PROIBIDO o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Qual o limite do valor a ser contratado?
Para as empresas com mais de 12 meses de funcionamento o valor do empréstimo terá o limite de 30% sobre o faturamento anual de 2019, exemplificando uma empresa com faturamento anual em 2019 de R$ 600.000,00 ( Seiscentos Mil reais ), então essa empresa poderá ter um empréstimo no limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
Já para empresas que tenham menos de 12 meses de funcionamento o valor do empréstimo corresponderá ao limite de 50% sobre o capital social da empresa;
Até quando o empréstimo poderá ser contratado?
O empréstimo poderá ser contratado em até 03 meses a partir da publicação da lei, em 18/05/2020.
Estamos a disposição para mais orientações e esclarecimento de dúvidas.