Liberação de empréstimo para Micro e Pequenas Empresas (PRONAMPE) com Taxa de 3,5% ao ano. Saiba como aderir aqui!

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Nesse artigo você vai ver:

O Governo Federal liberou nesse mês uma nova linha de crédito chamado de Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Tal programa foi destinado a fim de preservação e fortalecimento dos pequenos negócios, atingidos pela Pandemia, através da Lei nº13.999, de 18 de Maio de 2020. Veja abaixo as condições para contratação do empréstimo:

Quem pode aderir ?

Disponível para empresas com faturamento bruto no ano-base de 2.019 até R$ 4,8 Milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais):

  • MEI – Faturamento até R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais);
  • Microempresas – Faturamento igual ou inferior á R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
  • Empresas de Pequeno Porte – Faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Quais as instituições financeiras participantes?

A adesão poderá ser feita através das instituições financeiras abaixo:

  • Banco do Brasil S.A;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A;
  • Banco da Amazônia S.A;
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais;
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados;
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito; e
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Qual o prazo para pagamento?

O prazo total do financiamento será de 36 (trinta e seis) meses, incluído o período da carência, de até 08 meses, mas poderá variar de acordo com a instituição que será contratada.

Quais taxas deverão ser pagas?

A taxa de juros será correspondente à taxa SELIC ( que atualmente encontra-se em 2,25%) mais 1,25% (um, vinte e cinco por cento).

A Taxa de IOF será na taxa de 0%, para os créditos de empréstimo realizados entre 03/04/2020 e 03/07/2020.

Quais os requisitos para a contratação?

  • A empresa deverão manter o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei, até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
  • É vedado a concessão para empresas que possuírem condenação referente á trabalho escravo ou trabalho infantil;
  • Fornecimento da carta de concessão enviado pela Receita Federal através de portal eletrônico e-Cac;
  • As instituições financeiras poderão negar os pedidos em caso de cadastro negativo, ou seja, empresas que tenham débitos até 03/2020;

Para qual finalidade posso utilizar?

  • Os recursos poderão ser utilizados para investimentos, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro.
  • Pode também ser utilizado para pagamento de despesas operacionais e/ou compra de matérias primas e mercadorias.
  • É PROIBIDO o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Qual o limite do valor a ser contratado?

Para as empresas com mais de 12 meses de funcionamento o valor do empréstimo terá o limite de 30% sobre o faturamento anual de 2019, exemplificando uma empresa com faturamento anual em 2019 de R$ 600.000,00 ( Seiscentos Mil reais ), então essa empresa poderá ter um empréstimo no limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

Já para empresas que tenham menos de 12 meses de funcionamento o valor do empréstimo corresponderá ao limite de 50% sobre o capital social da empresa;

Até quando o empréstimo poderá ser contratado?

O empréstimo poderá ser contratado em até 03 meses a partir da publicação da lei, em 18/05/2020.

Estamos a disposição para mais orientações e esclarecimento de dúvidas.

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