Isenção da taxa da JUCESP: ainda dá tempo de aproveitar!

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

O Governador do Estado de São Paulo, João Doria, isentou no dia 25/08 o pagamento da taxa para abertura de empresa na JUCESP pelo prazo de 60 dias.

A Portaria nº 30/2020 da Jucesp, publicada no Diário Oficial do Estado de SP desta terça-feira, 25/08, aprovou a dispensa do pagamento para os atos de constituição de empresas e sociedades previstos na Tabela de preços da Jucesp, pertinentes ao Registro Público de Empresas e Atividades Afins, conforme anexos I (sede) e II (Postos e Escritórios Regionais).

Com isso você já pode tirar a sua ideia do papel para começar a empreender em uma nova atividade!

Lembrando que a isenção é apenas para a taxa da JUCESP para os seguintes perfis de empresas:

  • Limitada (LTDA);
  • Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI) ;
  • Sociedade Anônima (S/A);
  • Empresa pública;
  • Empresário Individual (EI);
  • Sociedade Cooperativa.

Você economiza na taxa e aproveita esse valor para investir em outros pontos importantes para a criação do seu negócio.

Tem dúvidas do que mais é preciso para abrir uma empresa? Fale conosco!

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Oferecemos consultoria especializada para empresas de todos os tamanhos.

Dis tellus suscipit a mus si leo ridiculus. Viverra sem tincidunt elementum blandit maecenas vivamus rhoncus enim. Nibh aliquet ante lobortis ridiculus quisque sagittis luctus pulvinar magna.
cbp-img-cta-final-003

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Os colaboradores de uma empresa são as peças chaves para…
Cresta Posts Box by CP
08 Dias Dos Pais Pop Up - CBP Contabilidade Brasil Partners