Isenção da taxa da JUCESP: ainda dá tempo de aproveitar!

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

O Governador do Estado de São Paulo, João Doria, isentou no dia 25/08 o pagamento da taxa para abertura de empresa na JUCESP pelo prazo de 60 dias.

A Portaria nº 30/2020 da Jucesp, publicada no Diário Oficial do Estado de SP desta terça-feira, 25/08, aprovou a dispensa do pagamento para os atos de constituição de empresas e sociedades previstos na Tabela de preços da Jucesp, pertinentes ao Registro Público de Empresas e Atividades Afins, conforme anexos I (sede) e II (Postos e Escritórios Regionais).

Com isso você já pode tirar a sua ideia do papel para começar a empreender em uma nova atividade!

Lembrando que a isenção é apenas para a taxa da JUCESP para os seguintes perfis de empresas:

  • Limitada (LTDA);
  • Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI) ;
  • Sociedade Anônima (S/A);
  • Empresa pública;
  • Empresário Individual (EI);
  • Sociedade Cooperativa.

Você economiza na taxa e aproveita esse valor para investir em outros pontos importantes para a criação do seu negócio.

Tem dúvidas do que mais é preciso para abrir uma empresa? Fale conosco!

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Oferecemos consultoria especializada para empresas de todos os tamanhos.

Dis tellus suscipit a mus si leo ridiculus. Viverra sem tincidunt elementum blandit maecenas vivamus rhoncus enim. Nibh aliquet ante lobortis ridiculus quisque sagittis luctus pulvinar magna.
cbp-img-cta-final-003

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

IR 2023: Isenções

Você conhece as possibilidades de isenção do pagamento do IR? Entenda tudo no guia que preparamos com perguntas e respostas.

Recomendado só para você
Os colaboradores de uma empresa são as peças chaves para…
Cresta Posts Box by CP