Você conhece as possibilidades de isenção do pagamento de imposto de renda? Entenda no post de hoje e confira também algumas perguntas e respostas sobre isenções de ganhos de capital na venda de imóveis!
A cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física, assim como outros tributos, são uma forma de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população.
Por isso, deixar de declarar e pagar o IRPF 2023 pode causar problemas com a Receita Federal, além de prejuízos financeiros.
A isenção de Imposto de Renda abrange três casos: por renda, por doença e por idade, veja mais detalhes:
Isenção por Renda
O primeiro caso de isenção de Imposto de Renda diz respeito ao valor máximo de rendimentos recebidos mensalmente pelo contribuinte.
Se o contribuinte receber mensalmente valor inferior a R$ 1.903,98 está isento de imposto de renda, acima desse valor ensejará a cobrança conforme tabela abaixo.
Tabela do IR
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Faixa de isenção
A faixa de isenção do IRPF será ampliada para de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores.
⚠️ *Importante: o aumento da isenção do IR para o valor a partir de R$ 2.640 anunciado pelo novo governo somente passa a valer na declaração de 2024.
Isenção por Doença
A segunda isenção tratada aqui é destinada a pessoas que têm alguma das doenças graves citadas abaixo:
- Alienação mental.
- Osteíte deformante.
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- AIDS.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Doença de Parkinson.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Contaminação por radiação.
- Cardiopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Cegueira (inclusive monocular).
- Hepatopatia grave.
- Esclerose Múltipla.
- Nefropatia Grave.
Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 e não é automática. Para fazer jus ao direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS informando o CID da doença, preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.
Vale destacar que, caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR para essa remuneração. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
Isenção por Idade
A terceira isenção é dos idosos. Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a R$ 3.807,96, até 31 de dezembro de 2022 estão isentos do recolhimento.
Vale destacar que somente os rendimentos provenientes de pensão e aposentaria são enquadrados nesse benefício, ou seja, se o idoso recebe aluguéis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto.
E também esse beneficio não é cumulativo, ou seja, se o idoso tiver duas ou mais rendas de aposentadoria ou pensão somente uma delas receberá o benefício da isenção.
Bônus Perguntas e Respostas
O contribuinte que vende o único imóvel que possui deve pagar o imposto sobre a renda por ocasião de sua venda?
Está isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na venda do único imóvel que o titular possua, cujo valor seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha realizado qualquer outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.
No caso da sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros), o limite de isenção aplica-se em relação ao valor total do imóvel vendido.
Contribuinte que vende imóvel residencial em conjunto com outras pessoas e adquire sozinho outro imóvel residencial fica isento de imposto sobre a renda?
Sim. Desde que o vendedor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato aplique o produto da venda de sua parte no imóvel na aquisição de imóvel residencial, localizado no Brasil.
Igualmente isenta será a operação inversa, ou seja, a venda de imóvel residencial sozinho e aquisição de imóvel residencial em conjunto, desde que respeitado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato para aplicação do recurso.
Quais são as consequências legais no caso de não observância do prazo de 180 dias para a compra de imóveis residenciais?
A inobservância das condições legais previstas importa em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:
- Juros de mora, calculados a partir do 2º (segundo) mês subsequente ao do recebimento do valor ou de parcela de valor do imóvel vendido; e
- Multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago em até 210 (duzentos e dez) dias contados da data da celebração do contrato.
Contribuinte que possui apenas usufruto sobre um imóvel e propriedade de outro, tem direito a isenção de ganho de capital se vender o imóvel do qual tem propriedade?
Não, porque, para efeitos legais, o contribuinte possui mais de um imóvel.
Precisa de ajuda?
Não passe sufoco com a declaração do Imposto de Renda. Se você tem dúvidas ou acha que o assunto é muito cabeludo, procure um escritório contábil para auxiliar em sua declaração. Assim você evita risco de cair na malha fina.
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