Foi dada a largada para a declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física! Você ainda não começou a se preparar? Nós preparamos um conteúdo completo com tudo que você precisa saber.
Basta falar em Imposto de Renda que muita gente até já sente um arrepio! Além de chato, o assunto costuma ter uma complexidade assustadora para muitas pessoas. Mas não precisa ser assim.
Para te ajudar, nós tentamos simplificar em tópicos os pontos mais importantes sobre o Imposto de Renda 2022 para que você possa se preparar.
Prazos
A declaração de Imposto de Renda 2022 poderá ser realizada de 07 de Março à 29 de Abril de 2022. Mas nem é preciso dizer que deixar para a última hora pode ser uma péssima ideia, né?
E para interesse do contribuinte, as datas previstas pela Receita Federal para restituição se apresentam de acordo com o seguinte cronograma:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Lembrando que a multa por atraso na entrega ou não apresentação pode ser aplicada:
- Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Obrigatoriedade
São obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, no ano-base 2021, a pessoa física residente no Brasil que :
- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Em relação à atividade rural:
- Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
- pretenda compensar, no ano-base 2021 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2021;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Vem conferir mais detalhes neste post específico: IR 2022: Obrigatoriedades
Isenção de Imposto de Renda
Você conhece as possibilidades de isenção do pagamento de imposto de renda?
A isenção de Imposto de Renda abrange três casos:
- por renda,
- por doença e
- por idade.
Veja cada um deles em mais detalhes: IR 2022: Isenções
Deduções Legais
Deduções legais são despesas pagas pelo contribuinte que dão direito a diminuir a base de cálculo do imposto de renda a pagar na declaração completa.
Entre as despesas que o contribuinte pode deduzir da base de cálculo do IR, é possível citar, por exemplo:
- Dependentes;
- Despesas com instrução;
- Despesas médicas;
- Pensão Alimentícia;
- Previdência complementar;
- Contribuição patronal paga pelo empregador doméstico (essa dedução só é valida até o ano base 2018);
- Doações Diretamente na Declaração.
Veja mais detalhes sobre cada um dos casos: IR 2022: Deduções legais
Pensão Alimentícia
O tema pensão alimentícia no IRPF gera muitas dúvidas tanto para quem paga como para quem a recebe.
Para facilitar, preparamos um conteúdo específico sobre o tema:
Operações na bolsa?
Você sabia que uma das principais causas do contribuinte cair na malha fina e pagar multas por falta de entrega da Declaração de Imposto de Renda é ter realizado operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados de qualquer valor e não ter declarado?
É muito importante documentar todas as suas operações para não correr o risco de ser penalizado sem necessidade.
Auxílio emergencial no Imposto de Renda
Com todas as outras surpresas de 2020 e da pandemia, o auxílio emergencial também se tornou um ponto de interrogação na declaração do Imposto de Renda em 2021. E agora os beneficiários do Auxílio Emergencial serão obrigados a declarar.
Segundo a Secretaria da Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, precisa prestar contas.
Saiba mais sobre este item no post sobre o assunto: IR 2022: Auxílio Emergencial
Documentos Necessários
Conhecer a lista de documentos necessários para a entrega da Declaração é o primeiro passo para agilizar todo o processo. Afinal, não adianta nada começar o preenchimento das informações e pausar a todo instante por falta de Informe de Rendimentos ou outros levantamentos.
Então antes mesmo de começar a sua declaração, tenha em mãos à lista de documentos e organize tudo que é necessário. Assim fica mais simples buscar um apoio contábil com todas as informações em mãos:
- Informe de rendimento do empregador
- Informe de rendimento bancário
- Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis
- Comprovantes de Serviços de saúde
- Comprovantes de Serviços de educação
- Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos
- Comprovante de processos judiciais
- Comprovante de doações
Pra não ficar nenhuma dúvida, neste outro post aqui nós detalhamos um pouco mais sobre cada um dos documentos: IR 2022: Documentação necessária
Novidade: declaração pré-preenchida
Outra novidade para este ano é a Declaração Pré-preenchida. O contribuinte poderá entrar no sistema da Receita com uma identificação e serão apresentadas as informações existentes sobre suas atividades de serviços, despesas médicas, entre outros, que serão pré-preenchidas na sua declaração deste ano, junto às informações do ano anterior.
A ideia é facilitar o processo de envio do documento ao Leão. Mas é importante lembrar que é preciso completar essa declaração com informações adicionais e verificar as que já estarão disponíveis, conforme ajustes necessários. A Receita chama esse novo modelo de “Declaração do Futuro”.
A ferramenta começou a ser desenvolvido em 2014 pelo Fisco, mas por tratar de dados sensíveis, somente era disponibilizada para contribuintes que tinham o certificado digital.
Em 2020, o serviço foi estendido para três novos tipos de assinaturas digitais. De acordo com a Receita, o recurso será disponibilizado no e-CAC para todos os contribuintes, mesmo sem assinatura digital, até 25 de março de 2021.
Precisa de ajuda?
Não passe sufoco com a declaração do Imposto de Renda. Se você tem dúvidas ou acha que o assunto é muito cabeludo, procure um escritório contábil para auxiliar em sua declaração. Assim você evita risco de cair na malha fina.
Aqui na CBP fazemos o seu
atendimento via Whatsapp pra você não precisar sair de casa:
✆ (11) 97351-7466