IR 2022: Isenções

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Você conhece as possibilidades de isenção do pagamento de imposto de renda? Entenda no post de hoje e confira também algumas perguntas e respostas sobre isenções de ganhos de capital na venda de imóveis!

A cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física, assim como outros tributos, são uma forma de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população.

Por isso, deixar de declarar e pagar o IRPF 2021 pode causar problemas com a Receita Federal, além de prejuízos financeiros.

A isenção de Imposto de Renda abrange três casos: por renda, por doença e por idade, veja mais detalhes:

Isenção por Renda

O primeiro caso de isenção de Imposto de Renda diz respeito ao valor máximo de rendimentos recebidos mensalmente pelo contribuinte.

Se o contribuinte receber mensalmente valor inferior a R$ 1.903,98 está isento de imposto de renda, acima desse valor ensejará a cobrança conforme tabela abaixo.

Tabela do IR

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% 869,36

Isenção por Doença

A segunda isenção tratada aqui é destinada a pessoas que têm alguma das doenças graves citadas abaixo:

  • Alienação mental.
  • Osteíte deformante.
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • AIDS.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Doença de Parkinson.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Contaminação por radiação.
  • Cardiopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Hepatopatia grave.
  • Esclerose Múltipla.
  • Nefropatia Grave.

Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 e não é automática. Para fazer jus ao direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS informando o CID da doença, preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal.

Vale destacar que, caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR para essa remuneração. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.

Isenção por Idade

A terceira isenção é dos idosos. Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a R$ 3.807,96, até 31 de dezembro de 2021 estão isentos do recolhimento.

Vale destacar que somente os rendimentos provenientes de pensão e aposentaria são enquadrados nesse benefício, ou seja, se o idoso recebe aluguéis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto. 

E também esse beneficio não é cumulativo, ou seja, se o idoso tiver duas ou mais rendas de aposentadoria ou pensão somente uma delas receberá o benefício da isenção.

Bônus Perguntas e Respostas

O contribuinte que vende o único imóvel que possui deve pagar o imposto sobre a renda por ocasião de sua venda?

Está isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na venda do único imóvel que o titular possua, cujo valor seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha realizado qualquer outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.

No caso da sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros), o limite de isenção aplica-se em relação ao valor total do imóvel vendido.

Contribuinte que vende imóvel residencial em conjunto com outras pessoas e adquire sozinho outro imóvel residencial fica isento de imposto sobre a renda?

Sim. Desde que o vendedor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato aplique o produto da venda de sua parte no imóvel na aquisição de imóvel residencial, localizado no Brasil.

Igualmente isenta será a operação inversa, ou seja, a venda de imóvel residencial sozinho e aquisição de imóvel residencial em conjunto, desde que respeitado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato para aplicação do recurso.

Quais são as consequências legais no caso de não observância do prazo de 180 dias para a compra de imóveis residenciais?

A inobservância das condições legais previstas importa em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:

  • Juros de mora, calculados a partir do 2º (segundo) mês subsequente ao do recebimento do valor ou de parcela de valor do imóvel vendido; e
  • Multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago em até 210 (duzentos e dez) dias contados da data da celebração do contrato.

Contribuinte que possui apenas usufruto sobre um imóvel e propriedade de outro, tem direito a isenção de ganho de capital se vender o imóvel do qual tem propriedade?

Não, porque, para efeitos legais, o contribuinte possui mais de um imóvel.

Precisa de ajuda?

Não passe sufoco com a declaração do Imposto de Renda. Se você tem dúvidas ou acha que o assunto é muito cabeludo, procure um escritório contábil para auxiliar em sua declaração. Assim você evita risco de cair na malha fina.

Aqui na CBP fazemos o seu atendimento via Whatsapp pra você não precisar sair de casa:
✆ (11) 97351-7466

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