IR 2022: Deduções Legais

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Nesse artigo você vai ver:

Hoje é dia de conhecer as despesas pagas pelo contribuinte que dão direito a diminuir a base de cálculo do imposto de renda a pagar na declaração completa.

Para começar, não podemos falar em “Deduções Legais” sem falar primeiramente sobre as diferenças entre as declarações que podem ser: SIMPLIFICADA ou COMPLETA.

Modelo simplificado

O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.

Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.

Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.

Modelo completo

O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir.

É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2021 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.

Se a soma total das suas despesas for maior que R$ 16.754,34, então a melhor opção é fazer a declaração completa.

Depois de um breve resumo sobre os tipos de declarações, agora podemos falar sobre “Deduções Legais”

Deduções Legais

De forma clara e objetiva são despesas pagas pelo contribuinte que dão direito a diminuir a base de cálculo do imposto de renda a pagar na declaração completa.

Entre as despesas que o contribuinte pode deduzir da base de cálculo do IR, é possível citar, por exemplo:

  • Dependentes;
  • Despesas com instrução;
  • Despesas médicas;
  • Pensão Alimentícia;
  • Previdência complementar;
  • Contribuição patronal paga pelo empregador doméstico (essa dedução só é valida até o ano base 2018);
  • Doações Diretamente na Declaração.

Veja com mais detalhes cada uma abaixo:

Dependentes

O contribuinte pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente, essa dedução legal não é uma despesa, mas o simples fato de o declarante ter a guarda do dependente já lhe dá o direito da dedução.

Alguns exemplos de dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filhos e enteados;
  • Pais, avós e bisavós;
  • Pessoa incapaz.

Despesas com instrução

Podem ser deduzida as despesas efetuadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes e dos alimentandos.

Alguns exemplos:

  • À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • Ao ensino fundamental;
  • Ao ensino médio;
  • À educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. 

Fique atento: não são dedutíveis as despesas com:

  • Uniformes;
  • Transporte escolar;
  • Material escolar e didáticos;
  • Cursos de idiomas;
  • Música;
  • Dança;
  • Esporte;
  • Corte e costura.

Despesas médicas

É possível a dedução das despesas médicas relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos.

Exemplos:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Hospitais;
  • Exames laboratoriais;
  • Serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos;
  • Próteses ortopédicas e dentárias;
  • Planos de saúde, dentre outros.

 Não há limites para este tipo de dedução, podendo o contribuinte declarar o total da despesa.

Fique atento: Despesa com nutricionista não é considerada dedutível.

Pensão alimentícia

Os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, podem ser deduzidos integralmente. Porém a pensão paga por liberalidade não pode ser deduzida.

Previdência complementar

Podem ser deduzidos os pagamentos realizados pelo declarante em seu nome e no de seus dependentes, a entidades de previdência complementares  assemelhados ao da Previdência Social e para as Fundações de Previdência Complementar do Serviço Público.

Essa dedução é limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Fique atento: A previdência Privada VGBL não é dedutível.

Contribuição patronal paga pelo empregador doméstico

É possível deduzir os valores pagos a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico, limitado a um empregado doméstico por declaração.

Doações Diretamente na Declaração

O declarante pode contribuir a instituições, que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais. Tais doações, conhecidas como doações incentivadas, podem ser deduzidas da base do IR a pagar.

As doações incentivadas só podem ser realizadas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura  e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Fique atento: O limite para essas doações é de 6% do valor do IR devido

Precisa de ajuda?

Não passe sufoco com a declaração do Imposto de Renda. Se você tem dúvidas ou acha que o assunto é muito cabeludo, procure um escritório contábil para auxiliar em sua declaração. Assim você evita risco de cair na malha fina.

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