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IR 2022: Auxílio Emergencial

Assim como em 2020, em 2021 milhões de pessoas também receberam o auxílio emergencial. E aí, é preciso declarar o valor no IR 2022?

Para algumas pessoas, a resposta é sim. Dependendo dos seus rendimentos em 2021, você precisará declarar (e talvez devolver) o auxílio emergencial no IR 2022.

Ao longo de 2020 (e um pouco no início de 2021), o auxílio emergencial foi pago para cerca de 67 milhões de pessoas, com o objetivo de aliviar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia.

Para ter direito, era necessário cumprir com alguns dos requisitos estipulados pelo governo – entre eles, um teto de renda mensal por família, não ter um emprego CLT, ser beneficiário do Bolsa Família, etc.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

Lei nº 13.998 do auxílio emergencial estabelece que as pessoas que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 devem declarar e devolver o benefício no Imposto de Renda.

Rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda – salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc.

Segundo a Receita Federal, os valores recebidos do auxílio emergencial (tanto as parcelas de R$ 600 quanto as de R$ 300) também são considerados rendimentos tributáveis.

Ou seja: se você ou seus dependentes receberam o auxílio emergencial em 2021 e você registrou, ao longo do ano, renda tributável acima de R$ 22.847,76, é obrigado a declarar o benefício recebido por você e/ou por seus dependentes no seu Imposto de Renda 2022.

Se o seu total de rendimentos foi abaixo desse valor, entretanto, não será preciso devolver o auxílio.

Preciso devolver o auxílio emergencial?

Na declaração de 2021, todos os que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e obtiveram outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem contar o Auxílio) precisaram declarar e devolver o valor do repasse, por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs).

Na ocasião, a obrigatoriedade da devolução valia também para dependentes que haviam recebido o benefício.

Na declaração deste ano, para quem obteve outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, não será mais necessário declarar ou devolver o valor por meio das Darfs.

Em dezembro de 2021, o Ministério da Cidadania começou a contatar via SMS usuários que haviam recebido o Auxílio indevidamente. A expectativa é a de que cerca de um milhão de usuários sejam acionados.

As devoluções estão sendo feitas através do portal específico administrado pelo Ministério.

Precisa de ajuda?

Não passe sufoco com a declaração do Imposto de Renda. Se você tem dúvidas ou acha que o assunto é muito cabeludo, procure um escritório contábil para auxiliar em sua declaração. Assim você evita risco de cair na malha fina.

Aqui na CBP fazemos o seu atendimento via Whatsapp pra você não precisar sair de casa:
✆ (11) 97351-7466

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