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IR 2021: não confunda AUXÍLIO EMERGENCIAL com BENEFÍCIO EMERGENCIAL

Em virtude da pandemia do COVID-19 o Governo Federal criou opções de ajuda financeira com o objetivo apoiar a população em um programa de renda emergencial para autônomos, MEI, desempregados e também para complementar o salário de quem estava empregado.

Agora é chegado o momento de apontar esses recebimentos na declaração de imposto de renda. E muitas dúvidas podem surgir.

O primeiro ponto é compreender que há diferenças entre os tipos de apoio. Veja:

AUXÍLIO EMERGENCIAL é a ajuda de R$ 600,00 que o Governo Federal deu para autônomos, trabalhadores informais, desempregados, MEI e outros.

Para baixar o informe de rendimentos do auxílio emergencial é só entrar no site do Ministério Da Cidadania: www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

BENEFÍCIO EMERGENCIAL é o complemento de salário que o Governo Federal deu para aqueles trabalhadores registrados que tiveram seu contrato de trabalho reduzido ou suspenso.

O Governo vai liberar o informe de rendimentos via carteira digital. Até o momento o documento ainda não foi liberado.

Mas, quem precisa e quer declarar rápido, então, precisará somar os rendimentos recebidos através da carteira de trabalho digital e lançar no IR como rendimentos recebido do MINISTERIO DA ECONOMIA – CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Existe ainda outra modalidade liberada:

AJUDA COMPENSATORIA: direcionada para os empregados registrados que tiveram seus contratos reduzidos ou suspensos, e em vez do Governo Federal complementar os salários, a própria empresa que fez o complemento.

Esse rendimento é isento de imposto de renda e deve constar no informe de rendimentos enviado pela empresa.

O que é tributável e como declarar no Imposto de renda?

Tanto o AUXÍLIO EMERGENCIAL quanto o BENEFÍCIO EMERGENCIAL são rendimentos tributáveis e temos que declarar como tal no Imposto de Renda relativo ao ano de 2020.

Ambos são ajudas do Governo, mas somente o AUXÍLIO EMERGENCIAL obriga o contribuinte a fazer a Declaração de IR se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 Caso isso tenha acontecido, também será necessário devolver o valor recebido do auxílio via DARF, que será gerado pela própria Declaração de IR.

Ainda com dúvidas?

Não passe sufoco com a declaração do Imposto de Renda. Se você tem dúvidas ou acha que o assunto é muito cabeludo, procure um escritório contábil para auxiliar em sua declaração. Assim você evita risco de cair na malha fina.

Aqui na CBP fazemos o seu atendimento via Whatsapp pra você não precisar sair de casa:
✆ (11) 97351-7466

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