Hoje é dia de conhecer as despesas pagas pelo contribuinte que dão direito a diminuir a base de cálculo do imposto de renda a pagar na declaração completa.
Para começar, não podemos falar em “Deduções Legais” sem falar primeiramente sobre as diferenças entre as declarações que podem ser: SIMPLIFICADA ou COMPLETA.
Modelo simplificado
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.
Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.
Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
Modelo completo
O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir.
É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2019 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
Se a soma total das suas despesas for maior que R$ 16.754,34, então a melhor opção é fazer a declaração completa.
Depois de um breve resumo sobre os tipos de declarações, agora podemos falar sobre “Deduções Legais”
Deduções Legais
De forma clara e objetiva são despesas pagas pelo contribuinte que dão direito a diminuir a base de cálculo do imposto de renda a pagar na declaração completa.
Entre as despesas que o contribuinte pode deduzir da base de cálculo do IR, é possível citar, por exemplo:
- Dependentes;
- Despesas com instrução;
- Despesas médicas;
- Pensão Alimentícia;
- Previdência complementar;
- Contribuição patronal paga pelo empregador doméstico (essa dedução só é valida até o ano base 2018);
- Doações Diretamente na Declaração.
Veja com mais detalhes cada uma abaixo:
Dependentes
O contribuinte pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente, essa dedução legal não é uma despesa, mas o simples fato de o declarante ter a guarda do dependente já lhe dá o direito da dedução.
Alguns exemplos de dependentes:
- Cônjuge ou companheiro;
- Filhos e enteados;
- Pais, avós e bisavós;
- Pessoa incapaz.
Despesas com instrução
Podem ser deduzida as despesas efetuadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes e dos alimentandos.
Alguns exemplos:
- À educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- Ao ensino fundamental;
- Ao ensino médio;
- À educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- À educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Fique atento: não são dedutíveis as despesas com:
- Uniformes;
- Transporte escolar;
- Material escolar e didáticos;
- Cursos de idiomas;
- Música;
- Dança;
- Esporte;
- Corte e costura.
Despesas médicas
É possível a dedução das despesas médicas relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos.
Exemplos:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Hospitais;
- Exames laboratoriais;
- Serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos;
- Próteses ortopédicas e dentárias;
- Planos de saúde, dentre outros.
Não há limites para este tipo de dedução, podendo o contribuinte declarar o total da despesa.
Fique atento: Despesa com nutricionista não é considerada dedutível.
Pensão alimentícia
Os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, podem ser deduzidos integralmente. Porém a pensão paga por liberalidade não pode ser deduzida.
Previdência complementar
Podem ser deduzidos os pagamentos realizados pelo declarante em seu nome e no de seus dependentes, a entidades de previdência complementares assemelhados ao da Previdência Social e para as Fundações de Previdência Complementar do Serviço Público.
Essa dedução é limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Fique atento: A previdência Privada VGBL não é dedutível.
Contribuição patronal paga pelo empregador doméstico (essa dedução só é valida até o ano base 2018)
É possível deduzir os valores pagos a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico, limitado a um empregado doméstico por declaração.
Doações Diretamente na Declaração
O declarante pode contribuir a instituições, que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais. Tais doações, conhecidas como doações incentivadas, podem ser deduzidas da base do IR a pagar.
As doações incentivadas só podem ser realizadas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Fique atento: O limite para essas doações é de 6% do valor do IR devido
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