O artigo de hoje é para ajudar você, empreendedor Paulista, que tem um e-commerce ou vende para pessoas físicas e não contribuintes de ICMS fora do Estado de São Paulo e quer ficar por dentro da Legislação para não ser autuado pela falta de recolhimento de ICMS.
Conforme a Emenda Constitucional 87/2015, todas as vendas para consumidor final não contribuintes de ICMS de fora do Estado de SP deverão o remetente da mercadoria recolher o DIFAL.
Para simplificar, preparamos um artigo bem prático e direto, definindo os principais pontos que você precisa saber para compreender melhor o tema.
DIFAL
É o diferencial de alíquotas do ICMS.
NÃO CONTRIBUINTES
São todas as pessoas físicas e empresas que não tenham operações mercantis e não precisem ter a inscrição estadual em seu Estado.
Quem deverá recolher o DIFAL
O remetente da mercadoria deverá ser o responsável pelo recolhimento do DIFAL através de uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais).
Código da GNRE
10010-2 – Esse deve ser utilizado quando recolher por
cada NF-e ou CT-e emitido.
10011-0 – Esse deve ser utilizado quando recolher por período mensal, em
que o vencimento é até o 15º do mês subsequente.
Como calcular o valor do DIFAL
O valor do imposto será a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
A Base de cálculo será o valor do produto + IPI + Fretes + outras despesas.
Exemplo:
Venda de SP para o RJ:
- Valor dos produtos R$ 1.000,00 + IPI R$ 50,00 + Frete R$ 50,00 = Total da Nota R$ 1.100,00
- ICMS destacado R$ 1.100,00 x 12% = R$ 132,00
- Alíquota interna do RJ 18%
Cálculo
- Valor total da Nota R$ 1.100,00 x 18% (Alíquota interna RJ) = R$ 198,00
- ICMS ST = R$ 198,00 – R$ 132,00 (ICMS destacado na nota)
- ICMS ST = R$ 66,00
Para quem será recolhido o DIFAL
O DIFAL será recolhido a favor do estado de localização do destinatário.
Como emitir a nota fiscal de venda
CFOP: 6.107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.
CFOP: 6.108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.
CSOSN SIMPLES NACIONAL: 102
CST RPA: 00
O valor do DIFAL não deve ser incluído no total da mercadoria e nem no Total da nota fiscal.
O destaque do valor do DIFAL deverá ser mencionado nos dados adicionais na nota fiscal.
Observação: além do DIFAL alguns estados obrigam o remente a recolher também o FUNDO DE COMBATE A POBREZA, vide estado remetente.
Esperamos que este artigo lhe seja útil.
Sucesso sempre!