ICMS – Vendas para não contribuintes de fora de São Paulo

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O artigo de hoje é para ajudar você, empreendedor Paulista, que tem um e-commerce ou vende para pessoas físicas e não contribuintes de ICMS fora do Estado de São Paulo e quer ficar por dentro da Legislação para não ser autuado pela falta de recolhimento de ICMS.

Conforme a Emenda Constitucional 87/2015, todas as vendas para consumidor final não contribuintes de ICMS de fora do Estado de SP deverão o remetente da mercadoria recolher o DIFAL.

Para simplificar, preparamos um artigo bem prático e direto, definindo os principais pontos que você precisa saber para compreender melhor o tema.

DIFAL

É o diferencial de alíquotas do ICMS.

NÃO CONTRIBUINTES

São todas as pessoas físicas e empresas que não tenham operações mercantis e não precisem ter a inscrição estadual em seu Estado.

Quem deverá recolher o DIFAL

O remetente da mercadoria deverá ser o responsável pelo recolhimento do DIFAL através de uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais).

Código da GNRE

10010-2 – Esse deve ser utilizado quando recolher por cada NF-e ou CT-e emitido.
10011-0 – Esse deve ser utilizado quando recolher por período mensal, em que o vencimento é até o 15º do mês subsequente.

Como calcular o valor do DIFAL

O valor do imposto será a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.

A Base de cálculo será o valor do produto + IPI + Fretes + outras despesas.

Exemplo:

Venda de SP para o RJ:

  • Valor dos produtos R$ 1.000,00 + IPI R$ 50,00 + Frete R$ 50,00 = Total da Nota R$ 1.100,00
  • ICMS destacado R$ 1.100,00 x 12% = R$ 132,00
  • Alíquota interna do RJ 18%

Cálculo

  • Valor total da Nota R$ 1.100,00 x 18% (Alíquota interna RJ) = R$ 198,00
  • ICMS ST = R$ 198,00 – R$ 132,00 (ICMS destacado na nota)
  • ICMS ST = R$ 66,00

Para quem será recolhido o DIFAL

O DIFAL será recolhido a favor do estado de localização do destinatário.

Como emitir a nota fiscal de venda

CFOP: 6.107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.

CFOP: 6.108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.

CSOSN SIMPLES NACIONAL:  102

CST RPA: 00

O valor do DIFAL não deve ser incluído no total da mercadoria e nem no Total da nota fiscal.

O destaque do valor do DIFAL deverá ser mencionado nos dados adicionais na nota fiscal.

Observação: além do DIFAL alguns estados obrigam o remente a recolher também o FUNDO DE COMBATE A POBREZA, vide estado remetente.

Esperamos que este artigo lhe seja útil.

Sucesso sempre!

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