Descubra o que é e como evitar a exclusão do Simples Nacional em nosso guia completo para empreendedores.
Anualmente, a Receita Federal exclui centenas de empresas do Simples Nacional e existem vários motivos para que isso aconteça. Entre eles, podemos citar erros cadastrais, documentação incompleta, faturamento além do limite, dívidas e execução de atividades não previstas.
Portanto, é essencial que o empreendedor entenda os motivos para essa situação acontecer, apesar do contador ser o profissional mais adequado para orientar e evitar maiores problemas.
Então, se você deseja saber mais sobre o tema, continue lendo para saber o que é a exclusão do Simples Nacional, como acontece e, principalmente, o que fazer nessa situação tão desagradável. Boa leitura!
Exclusão do Simples Nacional: o que é e como acontece?
É trabalho regular da Receita Federal fiscalizar as empresas para verificar se estão cumprindo as normas do Simples Nacional. Caso exista algo errado, essa empresa é removida gradualmente do Simples para atuar em outra modalidade.
Assim, caso identifique alguma irregularidade, as divergências encontradas são informadas com conjunto com um prazo para regularização. Então, é importante saber que a exclusão do Simples pode ser evitada.
Desse modo, a empresa receberá cartas da Receita Federal avisando sobre a possibilidade da exclusão. É importante reforçar que aqui o problema ainda é uma possibilidade.
Então, nessas comunicações são identificadas todas as divergências encontradas e tudo o que precisa ser regularizado para continuar a operação no regime do Simples Nacional. É somente após o fim desse prazo, se a empresa ainda estiver com as irregularidades pendentes, que acontecerá a exclusão do Simples Nacional para o ano seguinte.
Quais são os motivos comuns para exclusão do Simples?
Basicamente, quatro motivos podem levar à exclusão do Simples Nacional. Portanto, empreendedor, sempre acompanhe esses itens — com auxílio do contador — para não passar por esse problema. Vamos conhecê-los:
1. Motivo 1: limite de Faturamento
Ultrapassar o limite de faturamento previsto para o Simples é um dos fatores que podem levar à exclusão da empresa na modalidade. Por isso, a empresa não pode ter receita bruta superior a R$ 4,8 milhões por ano.
2. Motivo 2: atividades não permitidas
Outro ponto que o empreendedor precisa tomar cuidado são as atividades que não são permitidas no Simples Nacional. E isso deve acontecer com o acompanhamento às modificações que o Governo Federal promove regularmente.
É relativamente comum que novas atividades sejam incluídas de um ano para o outro. Mas, para que isso não seja uma grande preocupação, é sempre possível contar com o suporte de um contador parceiro.
Leia também: Como mudar de contador: 4 passos simples para evitar erros e fugir da burocracia
3. Motivo 3: PJ na sociedade
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter um sócio que atue como Pessoa Jurídica. Assim, se houver mudança no quadro societário de uma empresa enquadrada, será feita a exclusão do Simples Nacional se o novo sócio também for PJ.
Igualmente, uma empresa tributada pelo Simples Nacional não poderá participar como sócia de outra pessoa jurídica. Então, é preciso ficar atento nesse item, que é relativamente fácil de evitar.
4. Motivo 4: excesso de dívidas
Por último, as dívidas podem ser um problema, se os débitos existentes forem com o INSS e a Receita Federal. Esse item, inclusive, é o que aumenta consideravelmente as chances de exclusão do Simples Nacional de uma organização.
Se essa for uma realidade da sua empresa, planeje o parcelamento da dívida e busque manter a área sempre sob controle para não sofrer as consequências.
Mas o que fazer se a empresa for excluída do Simples?
Se a empresa for excluída do Simples, você terá que optar por um outro regime de tributação e, para isso, precisará consultar o seu contador de confiança. As principais consequências do desenquadramento são o impacto nas finanças, pois a carga tributária vai aumentar bastante.
Além disso, haverá muita burocracia envolvida no processo, já que a organização terá que lidar com vários impostos e guias e não mais com apenas uma taxa, como é o caso do Simples Nacional.
Leia também: O que é gestão tributária: conceito e importância + dicas
Como retornar a empresa para o Simples Nacional?
Se a exclusão do Simples Nacional for inevitável, você tem um prazo para apresentar justificativas para que isso seja reconsiderado. No entanto, o processo pode ser bem demorado. Por isso, a melhor estratégia é evitar a situação resolvendo as pendências conforme for necessário.
Então, se você tiver motivos consistentes para justificar o retorno ao regime, pode entrar com uma petição e pedir a impugnação da exclusão. Isso acontece por meio de um Termo de Impugnação, onde você questiona a exclusão da empresa e apresenta provas que derrubem a argumentação da fiscalização da Receita Federal.
Aqui, vale uma dica importante: como o julgamento e o andamento do processo podem demorar alguns meses, protocole o termo de impugnação para se manter no Simples normalmente — isso pode ser feito com a ajuda do contador.
Mas lembre-se: se o julgamento não for favorável ao processo da sua empresa, será necessário pagar os impostos retroativos com acréscimos de multas e juros.
Portanto, para evitar problemas como os que trouxemos aqui, aposte em parceiros de confiança, como é o caso da CBP Contabilidade.
Desde serviços para gestão, como consultoria, gerenciamento de custos, recuperação de crédito, assessoria contábil e fiscal, folha de pagamento e serviços societários, temos a experiência necessária para gerenciar a sua contabilidade de forma profissional.
Quer conferir a lista de serviços? Acesse-a clicando aqui.
Então, não perca mais tempo e entre em contato pelo e-mail contato@cbpcontabilidade.com.br ou pelo telefone (11) 4025-1887 e traga seu desafio contábil para nós.