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Empresas poderão suspender os contratos de trabalho de seus funcionários ou reduzir sua jornada de trabalho e salário conforme a MP 936/2020

Conforme a MP 936/2020 as empresas poderão suspender os contrato de trabalho de seus funcionário ou reduzir sua jornada de trabalho e salário:

OBS: as empresas que possuírem um faturamento superior á 4,8 milhões em 2019 só poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante a pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado;

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