Drogarias no Simples Nacional, você está pagando corretamente seus impostos ?

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Muitas empresas no ramo Farmacêutico enquadradas no Regime do SIMPLES NACIONAL não se dão conta que nesse exato momento podem estar pagando muito mais do que deveriam, isso se dá porque nossa legislação é muito complexa.

A carga tributária no nosso país é uma das mais altas do mundo, mas isso não é novidade para ninguém, não é mesmo ?

Mas como assim, MINHA EMPRESA pode estar pagando além do que é o previsto em Lei ?

Bem, a resposta é simples e vou demonstrar aqui alguns exemplos de produtos que tem suas tributações pelo Regime de Substituição Tributária (ICMS) e Monofásica (PIS e COFINS), ou seja, quem tem a obrigação de recolher os impostos ICMS , PIS e COFINS de toda a cadeia produtiva até chegar no consumidor final é a Indústria, portanto, quando você ( varejista ) revende esses produtos não deve recolher mais nada aos cofres públicos.

Podemos citar o seguinte exemplo:

FARMÁCIA que revende Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal, bebidas frias , quando sua empresa varejista adquiriu esses produtos já pagou o ICMS, PIS e COFINS no momento da compra, então,  na sua revenda não pagará novamente, mas, para que isso não aconteça é necessário que o produto esteja cadastrado no sistema de sua empresa com a correta SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Nesse exemplo o CST (Código de Situação Tributária) do ICMS deve ser código 500 e para PIS e COFINS 04.

Imaginemos que essa farmácia fatura mensalmente R$ 100.000,00 e nos últimos 12 meses faturou R$ 1.200.000,00 e considerando que 90% desse faturamento é de produtos com ST (Substituição Tributária) e monofásicos, diante desses dados teríamos o seguinte cálculo correto do DAS:

R$ 10.000,00 (10%) produtos normais , alíquota 8,83% = R$ 883,00

R$ 90.000,00 (90%) produtos ST e Monofásicos, alíquota ( 8,83% – 4,32% )= R$ 4.059,00 ( alíquota efetiva 4,51%)

Total do DAS a pagar R$ 4.942,00

Agora imagine o custo a mais mensal de 4,32% sobre os R$ 90.000,00 que a empresa pode estar pagando a mais por falta de conhecimento ou cadastro errado da situação tributária.

É isso mesmo !! Uma diferença mensal de R$ 3.888,00

Esse tipo de erro no cadastro pode gerar um custo de no mínimo 1,98% sobre o faturamento mensal, levando a sua empresa a perder a competitividade de mercado e no pior cenário, a descontinuidade do negócio.

Como as empresas do SIMPLES NACIONAL recolhem o DAS conforme seu faturamento acumulado dos últimos 12 meses, então, quanto maior for o faturamento de uma empresa maior será a alíquota recolhida a mais.

Outros tipos de empresas que são tributadas com produtos monofásicos e substituição tributária:

  • AUTO ELÉTRICAS;
  • BARES;
  • LOJAS DE AUTO PEÇAS;
  • LOJAS DE BEBIDAS;
  • LOJAS DE CONVENIÊNCIA;
  • LOJA DE COSMÉTICOS;
  • MERCADOS;
  • OFICINAS MECÂNICAS;
  • RESTAURANTES;
  • SUPERMERCADOS.

Se sua empresa se enquadra nas atividades listadas acima, venha fazer uma avaliação detalhada conosco.

Um grande abraço e sucesso a todos!

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