As diferenças entre PLR, bônus e prêmios para fins previdenciários

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Entenda quais são os modelos de remuneração variável mais comuns, tendo em vista os impactos financeiros para a empresa e os trabalhadores

Um dos fatores para a definição do pacote de remuneração variável dos trabalhadores trata dos tributos eventualmente devidos pela empresa e pelo trabalhador. Para tanto, as empresas devem conhecer os modelos de remuneração existentes e os respectivos impactos econômicos.

1 – Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

Regulamentação legal: Lei nº 10.101/2000

Elegíveis: apenas trabalhadores com vínculo de emprego

Condições para o pagamento: celebração de documento, com participação do sindicato dos empregados, com indicação das regras e metas necessárias para o recebimento de parte dos lucros ou resultados da empresa.

Impacto econômico para a empresa: ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e dos encargos trabalhistas, bem como dedução dos valores na apuração do lucro tributável (para empresas que apuram os seus tributos com base no lucro real) .

Impacto econômico para o trabalhador: aplicação de uma tabela específica para o cálculo do imposto sobre a renda, com isenção de recolhimento para pagamentos de até R$ 6.000.

2 – Bônus

Regulamentação legal: não há

Elegíveis: quaisquer trabalhadores da empresa

Condições para o pagamento: escolha da empresa

Impacto econômico para a empresa: dedução dos valores pagos aos empregados na apuração do lucro tributável (para empresas que apuram os seus tributos com base no lucro real) e obrigatoriedade de recolhimento de contribuições previdenciárias e dos encargos trabalhistas.

Impacto econômico para o trabalhador: retenção do imposto sobre a renda, conforme tabela progressiva.

3 – Prêmios

Regulamentação legal: artigo 457, §4º da CLT

Elegíveis: apenas trabalhadores com vínculo de emprego

Condições para o pagamento: que o pagamento decorra de liberalidade da empresa, ou seja, que não haja prévio pacto das condições necessárias para o pagamento, e que haja comprovação documental de que o pagamento decorre da superação do desempenho ordinariamente esperado no desempenho das funções.

Impacto econômicos para a empresa: ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e dos encargos trabalhistas, mas sem direito à dedução dos valores na apuração do lucro tributável (para empresas que apuram os seus tributos com base no lucro real) .

Impacto econômicos para o trabalhador: retenção do imposto sobre a renda, conforme tabela progressiva.

Conclusão

A política de bônus é de fácil operacionalização, porém traz consigo impactos financeiros para a empresa e para os trabalhadores. 

Já a política de premiação, apesar de ser de fácil operacionalização e ser economicamente interessante para a empresa, é aplicável a um número restrito de trabalhadores. 

Por fim, a política de PLR, apesar de ser de complexa operacionalização, é a opção economicamente mais vantajosa para a empresa e os trabalhadores.

Fonte: contabeis.com.br

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Oferecemos consultoria especializada para empresas de todos os tamanhos.

Dis tellus suscipit a mus si leo ridiculus. Viverra sem tincidunt elementum blandit maecenas vivamus rhoncus enim. Nibh aliquet ante lobortis ridiculus quisque sagittis luctus pulvinar magna.
cbp-img-cta-final-003

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

IR 2023: Isenções

Você conhece as possibilidades de isenção do pagamento do IR? Entenda tudo no guia que preparamos com perguntas e respostas.

Recomendado só para você
Certidão é necessária para quem se aposenta e deseja retirar…
Cresta Posts Box by CP