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Deduções Legais IRPF

De forma clara e objetiva são despesas pagas pelo contribuinte que dão direito a diminuir a base de cálculo do imposto de renda a pagar na declaração completa.

Nossa pessoal !! chegamos a 3ª publicação e estou adorando escrever esses conteúdos sobre Imposto de Renda para vocês, como tema de hoje falaremos sobre as “Deduções Legais“, aproveite também para ler nossos últimos conteúdos que falamos sobre Obrigatoriedade e também sobre Isenção de Imposto de Renda. Boa Leitura!!

Não posso iniciar falando das “Deduções Legais” sem falar primeiramente sobre as diferenças entre as declarações que podem ser: SIMPLIFICADA ou COMPLETA.

Modelo simplificado

O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.

Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.

Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.

Modelo completo

O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir.

É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2019 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.

Se a soma total das suas despesas for maior que R$ 16.754,34, então a melhor opção é fazer a declaração completa.

Depois de um breve resumo sobre os tipos de declarações, agora podemos falar sobre “Deduções Legais”

Deduções Legais

De forma clara e objetiva são despesas pagas pelo contribuinte que dão direito a diminuir a base de cálculo do imposto de renda a pagar na declaração completa.

Entre as despesas que o contribuinte pode deduzir da base de cálculo do IR, é possível citar, por exemplo:

Veja com mais detalhes cada uma abaixo:

Dependentes

O contribuinte pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente, essa dedução legal não é uma despesa, mas o simples fato de o declarante ter a guarda do dependente já lhe dá o direito da dedução.

Alguns exemplos de dependentes:

Despesas com instrução

Podem ser deduzida as despesas efetuadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes e dos alimentandos.

Alguns exemplos:

Fique atento: não são dedutíveis as despesas com:

Despesas médicas

É possível a dedução das despesas médicas relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos.

Exemplos:

 Não há limites para este tipo de dedução, podendo o contribuinte declarar o total da despesa.

Fique atento: Despesas com nutricionista não é considerada dedutível.

Pensão alimentícia

Os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, podem ser deduzidos integralmente. Porém a pensão paga por liberalidade não pode ser deduzida.

Previdência complementar

Podem ser deduzidos os pagamentos realizados pelo declarante em seu nome e no de seus dependentes, a entidades de previdência complementares  assemelhados ao da Previdência Social e para as Fundações de Previdência Complementar do Serviço Público.

Essa dedução é limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.

Fique atento: A previdência Privada VGBL não é dedutível.

Contribuição patronal paga pelo empregador doméstico (essa dedução só é valida até o ano base 2018)

É possível deduzir os valores pagos a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico, limitado a um empregado doméstico por declaração.

Doações Diretamente na Declaração

O declarante pode contribuir a instituições, que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais. Tais doações, conhecidas como doações incentivadas, podem ser deduzidas da base do IR a pagar.

As doações incentivadas só podem ser realizadas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura  e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pela Secretaria Especial da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Fique atento: O limite para essas doações é de 6% do valor do IR devido

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