Descubra os benefícios e detalhes de fazer uma contratação PJ em nosso guia completo para empreendedores.
O modelo de contratação PJ virou uma verdadeira febre no Brasil por uma série de motivos. Segundo pesquisa do site de recrutamento Revelo, entre 2019 e 2020 houve um aumento de mais de 40% nessa modalidade.
E isso acontece, principalmente, pela quantidade menor de encargos que uma empresa precisa pagar ao apostar no modelo. Além disso, os trâmites para recrutamento de pessoa jurídica são mais simples de modo geral.
Portanto, se você quer saber absolutamente tudo sobre a contratação PJ, continue lendo esse conteúdo para aprender. Boa leitura!
O que é a contratação PJ?
A contratação PJ é um acordo de prestação de serviços estabelecido entre uma empresa e uma pessoa com um CNPJ. Ou seja, uma pessoa que atua legalmente como uma empresa, ainda que seja o único representante da organização.
O principal objetivo da contratação PJ é reduzir os custos de encargos trabalhistas sem abrir mão de profissionais qualificados. Portanto, essa relação se dá entre duas empresas e, na prática, precisa ser tratada como tal.
Com isso, temos uma série de dúvidas sobre empresas que apostam em pessoas jurídicas para desempenhar tarefas em seu negócio. Apesar de não ser uma estratégia ilegal, é preciso ficar atento com as nuances desse relacionamento, seja do lado empresarial, mas também do profissional contratado.
Quais as diferenças na contratação PJ e CLT?
Existem várias diferenças da contratação PJ para a contratação CLT. Por isso, é bom estabelecer como cada modalidade funciona, o que faremos logo abaixo:
Contratação no modelo pessoa jurídica
Qualquer profissional que atue sob o regime de CNPJ é considerado uma Pessoa Jurídica, ou PJ no conhecimento popular. Independentemente de seu porte, esse profissional pode atuar para qualquer empresa que necessite de seus serviços.
As regras legais a serem cumpridas por um empreendedor PJ são determinadas pelo regime jurídico da sua empresa. Na prática, isso quer dizer que, por exemplo, o valor a ser recolhido de impostos depende do regime tributário que rege a sua empresa.
Além disso, o funcionário PJ tem total liberdade em relação à atuação na empresa. Ele não precisa trabalhar em horário definido e nem conforme algumas regras que regem o regime CLT — justamente por não manter vínculo empregatício com seu contratante.
Mas isso gera algumas consequências: a contratação PJ não proporciona alguns benefícios tradicionais do mercado, como férias, décimo terceiro salário, participação nos lucros etc.
Contratação no modelo CLT
Já o funcionário CLT é aquele que atua mediante as regras e normas da Consolidação das Leis de Trabalho. Esse deve ter a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, além de receber e usufruir de vários direitos trabalhistas, tais como:
- Férias remuneradas;
- Pagamento de horas extras;
- Licença maternidade ou paternidade;
- Seguro-desemprego;
- Vale-transporte;
- Entre outros benefícios.
O funcionário CLT acaba tendo apenas uma fonte legal de faturamento. Já a pessoa jurídica pode prestar serviço para vários contratantes. Ou seja, na prática o funcionário CLT está vinculado unicamente com uma organização.
Então, conforme as características, é possível escolher o melhor regime para contratação. Empresas em estágio inicial, por exemplo, podem contar com profissionais terceirizados, enquanto as companhias consolidadas costumam apostar mais no modelo tradicional.
A contratação PJ gera algum direito?
Infelizmente, o PJ não tem os mesmos direitos trabalhistas de um funcionário CLT. No entanto, caso queira, pode tirar férias — acordo que, normalmente, é estabelecido diretamente com a empresa que o contratou.
No entanto, esse modelo é muito mais flexível para profissionais que desejam trabalhar com várias companhias e, assim, potencializar seus ganhos.
Quantas horas trabalha um profissional no modelo pessoa jurídica?
Para obter essa resposta, vamos consultar a lei brasileira para CLT. O inciso XIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988, determina que:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).
Dessa forma, ao contratar um funcionário sob esse regime, deve-se cumprir essa determinação de atuação máximo de 44 horas semanais.
No entanto, o mesmo não acontece em uma contratação PJ. Isso porque não há nenhuma lei que determine quantas horas por dia, semana ou mês uma pessoa jurídica deve trabalhar — o que pode ser um problema grave, caso não seja bem controlado.
Desse modo, o PJ tem total liberdade de determinar a sua carga horária de trabalho, bem como seu horário de entrada e de saída. Além disso, um profissional PJ também não tem a obrigatoriedade de trabalhar continuamente para uma empresa.
Portanto, no momento da contratação PJ é preciso definir quais dias e horários o serviço será prestado. Isso acontece de comum acordo entre as partes e, preferencialmente, precisa ser registrado em contrato para evitar indisposições no futuro.
Qual a diferença entre a terceirização e a contratação PJ?
A diferença entre terceirização e contratação PJ é que, no primeiro caso, a empresa envia profissionais para realizarem o serviço necessário. Essa condição é bastante comum em algumas áreas, como serviços de segurança, manutenção, limpeza etc.
Já na contratação PJ, de forma geral, é o próprio titular do CNPJ que presta o serviço — apesar de ser possível designar outro profissional para fazer o trabalho.
Existe algum risco para a empresa que faz uma contratação PJ?
O maior risco de fazer uma contratação PJ é criar uma subordinação. Nesse caso, quer dizer que o profissional está seguindo todas as regras e determinações da empresa que o contratou, o que gera uma série de problemas para a organização.
Ao comprovar algum tipo de vínculo trabalhista, a contratante pode ser condenada a pagar por seus direitos trabalhistas de forma retroativa. Portanto, é essencial ter em mente que, ainda que o serviço seja prestado por uma única pessoa, trata-se de um acordo entre duas empresas.
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