CNPJ inativo pode trazer problemas para uma empresa?

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Nesse artigo você vai ver:

Será que é possível deixar de movimentar o CNPJ por um determinado período sem prejuízos para a empresa? Entenda quais são as regras para evitar problemas desnecessários.

Ao contrário do que muitos pensam, ter o CNPJ inativo pode causar problemas para uma empresa sim. A empresa pode ser penalizada e até multada, caso as obrigações não sejam cumpridas. 

Isso acontece porque o CNPJ inativo não livra o empreendedor de cumprir as obrigações tributárias da empresa. Caso isso aconteça, o CNPJ pode passar de inativo para inapto, e aí sim trará alguns obstáculos para o empreendedor, como: impossibilidade de emissão de notas fiscais, bloqueios de pagamentos e dívidas.

Por isso, em caso de desistência ou arrependimento da abertura da empresa, é importante cancelar a formalização para evitar problemas maiores. 

Mas você sabe quando um CNPJ é considerado inativo?

Se essa é a sua dúvida, vem com a gente que no artigo de hoje vamos falar sobre CNPJ inativo, os problemas que ele pode causar para empresa, e ainda, quais as obrigações devem ser cumpridas, mesmo com esse status. Boa leitura!

CNPJ inativo: o que é?

Resumidamente, um CNPJ pode ser considerado inativo quando a empresa fica um mês sem realizar qualquer tipo de atividade, seja ela operacional, patrimonial ou financeira.

Em outras palavras, é aquela empresa que não tem movimentação, mas também não foi encerrada, seja por conta da burocracia que envolve o fechamento, ou ainda, pelo alto custo do fechamento oficial.

Esse é um ponto de atenção, pois, mesmo sem movimentação, a empresa continua tendo deveres para entregar: obrigações fiscais, contábeis, trabalhistas, previdenciárias, etc.

Isso acontece porque a empresa não foi extinta dos órgãos competentes e fiscalizadores. Ela continua existindo, mesmo sem movimentação.

Geralmente, o status de CNPJ inativo acontece quando os empresários não têm condições de arcar com os valores e burocracias para encerrar as atividades em definitivo.

E apesar de ser uma conduta legal – e até viável temporariamente para alguns casos – a longo prazo, essa prática pode ser problemática. 

O ideal é que ela seja usada por quem pretende um dia voltar ao exercício da atividade ou por quem realmente não tem dinheiro suficiente para encerrar a empresa de imediato. Já que, para efetuar o encerramento total das atividades, a empresa não pode ter nenhuma dívida com o fisco. 

Leia também: É possível reativar um CNPJ baixado? Tire todas as suas dúvidas sobre o tema 

E aí, quais são as obrigações de um CNPJ inativo?

Conforme falamos, ainda que não haja movimentação por um período, a empresa continua existindo para os órgãos reguladores, e por isso, deve manter suas obrigações tributárias em dia. 

Entre as obrigações do CNPJ inativo, estão os seguintes recolhimentos e declarações:

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Negativa;
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – Se não for entregue, haverá pena de multa;
  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – 1° entrega feita em Janeiro e a 2° em Dezembro;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • Escriturações fiscais.

É importante lembrar que mesmo que haja o pagamento dos tributos dentro do calendário ativo, ou ainda, das multas por descumprimento dos tributos de períodos anteriores, a empresa não deixa de ser inativa.

Se essa é a sua situação, e você se sente perdido no meio de tanta burocracia e taxas, o ideal é buscar ajuda de um parceiro contábil de confiança. 

O especialista poderá te ajudar com as declarações e pagamentos em atraso, a fim de evitar multas e bloqueios do CNPJ, evitando que o seu prejuízo seja ainda maior.

O Imposto de Renda também faz parte das obrigações

O CNPJ inativo está liberado de transmitir as declarações mensais, mas anuais devem ser transmitidas, sob o risco de ter o CNPJ ou CPF cancelados.

De forma geral, as obrigações são:

  • DCTF:  Deve ser entregue, sob pena de multa RAIS negativa;
  • GFIP : É entregue uma no mês de janeiro e outra no mês de Dezembro, não deve ser entregue depois da data, pois pode gerar multa.

Empresa sem movimento: devem ser entregues as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia, sendo:

  • DCTF;
  • SPED;
  • Escrituração mensal;
  • IRPJ, entre outros.

É possível reativar um CNPJ inativo?

Para quem desativou a empresa temporariamente, e posteriormente viu uma oportunidade de reativar as atividades, saiba que é totalmente possível reativar um CNPJ inativo.

Para isso, algumas ações deverão ser realizadas, bem como, a regularização de algumas pendências também deverá ocorrer. 

Em resumo:

  • verificar junto à Receita Federal quais pendências precisam ser regularizadas;
  • separar os documentos para regularizar a situação, que costumam ser escriturações fiscais e declarações contábeis.

Geralmente o prazo para reativação do CNPJ é de 24 horas após a análise dos documentos e do pagamento dos débitos, caso haja algum.

Você tem uma empresa inativa e gostaria de reativar as atividades? Ou ainda, quer dar um tempo nas atividades da sua empresa, mas sem se enrolar na burocracia? Conte com a CBP.

Leia também: Como consultar pendências no CNPJ para evitar prejuízos para sua empresa

Cuidado, o seu CNPJ pode passar de inativo para inapto!

Manter o seu CNPJ inativo por um período não é considerado um problema, desde que você esteja em dia com suas obrigações tributárias, conforme descrevemos acima. 

Mas é preciso estar atento, pois, quando não há nem movimentação e nem recolhimento das obrigações tributárias, o CNPJ pode passar para o status inativo, e aí os prejuízos pode ser grandes.

Isso acontece, porque de acordo com a Receita Federal, uma empresa é considerada inapta quando não apresenta demonstrativos e declarações por, pelo menos, dois anos consecutivos. 

Quando isso ocorre, ela fica incapacitada de realizar transações comerciais e traz diversos outros riscos para a empresa.

Veja a lista de obrigações:

  • Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ);
  • Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTF);
  • Escrituração Contábil e Fiscal (ECF);
  • Relação Anual de Informações e Salários (RAIS);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples (Declaratório — PGDAS-D);
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para os optantes pelo Simples Nacional;
  • Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) para quem é MEI.

Qual a diferença entre CNPJ inapto e CNPJ inativo?

A semelhança dos termos causa certa confusão, mas é preciso entender que são situações diferentes. Como falamos, um CNPJ inapto é aquele que não apresenta demonstrativos e declarações de contabilidade por dois anos consecutivos. Podendo assim, ter prejuízos nas suas atividades.

Já um CNPJ é considerado inativo a partir de 30 dias sem movimentação das seguintes atividades:

  • financeiras;
  • operacionais;
  • não operacionais;
  • patrimoniais.

Em resumo, uma empresa inativa é aquela sem movimentação por ao menos um mês. Logo, um negócio que eventualmente não realizar alguma transação por esse período será classificado como inativo, e desde que cumpra com suas obrigações, não sofrerá qualquer consequência quando decidir voltar com a movimentação.

Não se perca nas taxas e recolhimentos e mantenha seu CNPJ  livre de pendências

Com um Know How de mais de 25 anos, a CBP busca uma aliança entre a Tecnologia e os processos de um escritório contábil, agregando valor aos clientes nas principais áreas de gestão das empresas. 

Se você tem dúvidas quanto à regularização do seu CNPJ, deixe a burocracia com a gente e fique livre para gerir seu negócio de forma objetiva para aumentar os lucros. 

Então, entre em contato pelo e-mail contato@cbpcontabilidade.com.br ou pelo telefone (11) 4025-1887 e traga seu desafio empresarial para nós.

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