Escolher a tributação adequada para a sua empresa pode evitar prejuízos com pagamentos indevidos de tributos e impostos. Saiba qual a mais vantajosa para o seu segmento.
Sabemos que a abertura de uma empresa envolve muitas decisões importantes que devem ser tomadas pelo empreendedor, entre elas está qual o regime de tributação vai escolher para a sua empresa.
Os dados da tributação no Brasil são alarmantes, somente no ano passado, o contribuinte brasileiro trabalhou 149 dias para pagar os tributos exigidos pelos Governos federal, estadual e municipal. É o que revela um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Por isso, essa é uma decisão importante que não deve ser negligenciada, porque é através dela que o governo determina quanto de imposto vai cobrar sobre as suas operações, e ninguém quer pagar impostos a mais por bobeira, não é mesmo?
Entre as opções disponíveis temos o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real. Mas como saber qual é a tributação mais vantajosa?
Se você não sabe por onde começar a escolher, o artigo de hoje é para você! Nós vamos falar com detalhes sobre cada tipo para facilitar a sua escolha. Boa leitura!
Índice
ToggleO que é regime tributário?
Antes de detalhar os tipos que descrevemos acima, faz mais sentido entender melhor o que é regime tributário.
O regime tributário é o conjunto de normas que determina quais são os tributos aplicáveis à sua empresa, além de como e quando eles devem ser pagos.
Uma escolha inadequada, além de mexer no bolso do empresário, que vai pagar mais impostos do que deveria, também pode provocar problemas fiscais com a Receita Federal, como aplicação de multas, autuações, e demais penalidades.
Para evitar que isso aconteça, é necessário que você tenha os principais pontos sobre os regimes tributários bem esclarecidos, como tipos de impostos pagos pela empresa, características de cada um dos regimes e outros aspectos.
Antes de tomar a decisão para escolher o regime tributário ideal para a sua empresa, você precisa levar em consideração dois fatores: o faturamento anual da empresa e também o segmento em que ela se enquadra, pois é baseado nessa informação que os enquadramentos serão feitos.
No Brasil os três tipos de regime tributário mais adotados são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Agora, vamos falar com mais detalhes sobre cada um deles.
O que é Simples Nacional?
O regime Simples Nacional foi criado para facilitar a manutenção tributária da empresa por parte do empreendedor, e é destinado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A sua principal característica é a simplificação do pagamento de tributos, já que, em uma guia unificada – chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – é possível pagar 8 tributos de uma só vez. São eles:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS/PASEP;
- Cofins;
- IPI;
- ICMS;
- ISS;
- CPP.
No Simples Nacional, assim como em outros regimes tributários, há um limite de faturamento anual. Nesse caso, o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões, sendo:
- até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
- de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Leia também: Posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional?
O que é Lucro Presumido?
No Lucro Presumido a apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) tem como base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa.
Na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem é de 32%. Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.
Por outro lado, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos acima também serão calculados sobre a margem presumida. E esse ponto pede atenção, já que uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar recolhimentos desnecessários de tributos.
Esse regime pode ser a escolha de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
O que é Lucro Real?
Se o empreendedor optar pelo regime do Lucro Real, o cálculo do IRPJ e a CSLL deverá ser sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação). Incidem sobre esse regime as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, — além do PIS e COFINS que, dependendo da situação, podem ser de 0,65% a 7,60%.
Neste modelo, o IRPJ é definido por meio do lucro contábil da empresa, acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. Por conta dessas variações, é considerado um regime mais complexo e mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%.
Não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.
Fonte de apoio: SEBRAE
E agora, como escolher o melhor regime de tributação?
Como vimos, escolher o regime tributário mais adequado ao abrir uma empresa é importante para evitar o pagamento de tributos incorretos ou desnecessários. Da mesma forma que uma empresa não pode correr o risco de pagar um valor menor do que o devido para o Fisco, por conta das penalidades que poderá ser submetido.
É preciso entender que existem algumas limitações para o enquadramento no Lucro Presumido, e também restrições quando falamos no enquadramento ao Simples Nacional. Sobrando, em muitos casos, a opção do Lucro Real.
Para não errar no enquadramento sugerimos que busque apoio de um parceiro contábil de sua confiança.
O especialista poderá fazer uma análise mais detalhada do seu negócio, indicando com facilidade qual o regime de tributação mais vantajoso para o seu segmento.
Leia também: Porque contratar um escritório de contabilidade deve fazer parte do plano de abertura da sua empresa
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