Obrigações do Simples Nacional: 9 itens para cumprir na sua empresa

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Nesse artigo você vai ver:

Descubra quais são as principais obrigações do Simples Nacional em 9 itens para sua empresa atender.

Apesar de burocrática, a contabilidade não é um bicho de sete cabeças. Os termos podem ser perfeitamente entendidos e, com o devido auxílio profissional, podem ser bem gerenciados para que a empresa opere em conformidade.

E um desses casos envolve as obrigações do Simples Nacional. Portanto, se a sua empresa opera nessa modalidade, é importante que você conheça quais são as devidas obrigatoriedades.

Para isso, vamos esclarecer os 9 principais itens que a sua companhia precisa acompanhar. Assim, fique informado a partir do conteúdo especial que preparamos, logo abaixo.

1. Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D)

O PGDAS-D funciona como um relatório das receitas faturadas em um determinado mês. Por meio dos valores informados é possível realizar o cálculo dos tributos que deverão ser pagos pela empresa.

2. Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

O DAS é um documento que unifica em uma única guia todos os tributos a serem pagos por uma ME ou EPP. Inclusive, essa é uma das facilidades que a modalidade proporciona, pois simplifica imensamente o pagamento de impostos.

Esses impostos são gerados com base nas notas fiscais emitidas no mês. Para esse trabalho, o contador parceiro deve enviar as guias para a empresa realizar o pagamento do tributo único que, como falamos, engloba:

  • IRPJ; 
  • CSLL; 
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS;
  • INSS.

3. Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

Da mesma forma como uma pessoa física precisa prestar contas para a Receita Federal, uma empresa deve realizar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — também conhecida como DIRF. 

Por sinal, a DIRF é um documento extremamente importante. Nele contém todas as informações referentes aos lucros obtidos, eventuais pró-labores, além dos valores pagos ao INSS.

4. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)

Outra obrigação do Simples Nacional é a DEFIS. Ela é uma declaração que resume o que aconteceu na empresa durante o ano de apuração. Dentre os dados que devem ser informados estão: 

  • Faturamento gerado; 
  • Valores pagos aos sócios; 
  • Eventuais alterações de endereço; 
  • Mudanças no quadro de sócios;
  • Entre outros.

5. Certidão Negativa de Débito (CND)

A Certidão Negativa de Débito, ou, no caso, as Certidões Negativas de Débitos são um conjunto de documentos emitidos por órgãos públicos que comprovam a ausência de débitos ou pendências em âmbito municipal, estadual e federal.

É importante reforçar que os documentos mencionados possuem validade. Assim, é fundamental que a emissão seja feita regularmente para que a empresa se certifique de que não possui pendências que prejudiquem seu futuro.

Inclusive, a Certidão Negativa de Débito serve como comprovação para financiamentos em bancos ou eventuais processos de licitação com a prefeitura.

6. GFIP e GPS

Todas as empresas que fazem a retirada do pró-labore são obrigadas a realizar o pagamento do INSS. Isso acontece por meio da guia de GPS, com o pagamento do GFIP — guia para recolhimento do FGTS. 

Assim, ela se enquadra como uma das obrigações do Simples Nacional que devem ser pagas. Nesse caso, MEs e EPPs pagam 11% do valor do pró-labore para o INSS, onde a contribuição permite que o empreendedor tenha direito aos auxílios oferecidos pela Previdência Social.

7. Livro Diário

O sétimo item da nossa lista de obrigações do Simples Nacional, conhecido como livro diário, é composto pelos lançamentos contábeis da empresa, ou seja, os débitos e créditos realizados no dia a dia.

Na prática, o livro diário facilita na hora de fornecer informações para as possíveis declarações que a empresa tenha no futuro.

8. Balancete

O balancete é um demonstrativo contábil que informa de forma detalhada quais são os custos, despesas e créditos de uma empresa. Por meio do balancete é possível realizar outros documentos contábeis, como, por exemplo, o DRE — que falaremos a seguir.

9. Demonstração de Resultado do Exercício (DRE)

O último item que precisamos falar é o DRE. Esse documento apura as receitas, despesas e custos que a organização teve em um determinado exercício. Por meio destes valores é definido o lucro líquido ou prejuízo que a empresa obteve.

Leia também: Como mudar de contador: 4 passos simples para evitar erros e fugir da burocracia

Não deixe as obrigações do Simples Nacional para depois

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